
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 184, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Aprova a versão 3 do Manual do Processo de Gerenciamento de Vulnerabilidades de Segurança Cibernética, na forma de seu anexo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Portaria 189 de 14 de Março de 2023, que institui o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova a versão 3 do Manual do Processo de Gerenciamento de Vulnerabilidades de Segurança Cibernética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma de seu anexo.
Art. 2º Caberá à Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) a publicação do referido Manual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Normativa 184/2026 - Manual 29 - Vulnerabilidades de Segurança Cibernética
PUBLIQUE-SE.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 20/3/2026, pág. 11.


