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PORTARIA NORMATIVA Nº 104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, incisos XXXIII a XXXV, do seu Regimento Interno (Resolução Normativa n° 187/2016),

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 347 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para cada exercício financeiro; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 715/2024 que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e define os prazos para a execução das demandas nele contidas.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2026, conforme Anexos I e II da presente Portaria.

§ 1º. As Unidades interessadas deverão instruir seus processos de aquisição/compra a fim de que as contratações ocorram até a data indicada nos respectivos Anexos.

§ 2º. O prosseguimento das solicitações deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após o encaminhamento.

Art. 2º. Caberá à Diretoria-Geral o controle dos prazos fixados no cronograma.

Parágrafo único. Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento da solicitação.

Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a  ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações.

Parágrafo único. Por meio de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar os Anexos contendo o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2026, em ocorrendo mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e/ou exclusões de contratações.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Anexo I - Contratações Ordinária 2026.pdf

Anexo II - Contratações de PLEITOS (Eleições 2026).pdf

DIOGÉNES BARRETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/10/2025.

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