
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 57, DE 27 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa "Mulheres na Política" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO os princípios da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, e na Resolução TSE nº 23.609/2019, de 18 de dezembro de 2019, que estabelecem normas sobre a participação feminina na política, inclusive com cotas de gênero;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, de 4 de setembro de 2018, que incentivam a adoção de ações institucionais de fomento à equidade de gênero;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS) da Agenda 2030, da ONU, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; e
CONSIDERANDO o papel da Justiça Eleitoral na promoção da cidadania plena e na ampliação da participação política de grupos historicamente sub-representados,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, o Programa "Mulheres na Política".
Art. 2º São objetivos do Programa, observada a perspectiva interseccional de raça e etnia:
I - Propor ações de incentivo ao protagonismo feminino na política, especialmente no processo eleitoral;
II - Incentivar o desenvolvimento de ações educativas e de conscientização sobre os direitos políticos das mulheres;
III - Combater a desigualdade de gênero na representação política;
IV - Enfrentar a violência política de gênero; e
V - Estimular candidaturas femininas e propor iniciativas voltadas à paridade de gênero.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Mulheres na Política será composto pelas seguintes ações:
I - Realização de campanhas institucionais durante os anos eleitorais para incentivar o alistamento, a participação e o voto feminino consciente;
II - Promoção de oficinas, rodas de conversa, seminários e cursos sobre liderança política feminina, letramento político e enfrentamento à violência política de gênero;
III - Parcerias com instituições de ensino, movimentos sociais e entidades da sociedade civil para alcance de maior capilaridade das ações;
IV - Produção e difusão de conteúdo em linguagem acessível sobre a importância da presença feminina na política;
V - Inserção da temática no programa Eleitora e Eleitor do Futuro; e
VI - Criação de canal para denúncias e acolhimento de casos de violência política de gênero no processo eleitoral.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º A coordenação e a execução do Programa serão de responsabilidade da Comissão de Participação Feminina - COFEM, podendo contar com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral (EJESE), da Ouvidoria da Mulher, da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE e do Centro de Memória Eleitoral - CEMEL.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Fica inserida neste programa a ação "Mulheres na Política: Viabilizando Candidaturas", que deverá ser realizada em anos eleitorais.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-SE e divulgada amplamente através dos meios institucionais.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/05/2025, págs. 2/3.