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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 713, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Institui Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno (Resolução TRE/SE 187/2016);

Considerando os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU – Organização das Nações Unidas;

Considerando os artigos 1º, II e III; 3º, I e IV; 5º, XIV e XXXIII; 14; e 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil

Considerando a Lei 14.129/2021, que “Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública”;

Considerando a Resolução CNJ 508/2023, que “Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário”;

Considerando a Resolução TRE-SE 3/2021, que "Regulamenta a utilização da videoconferência para a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais de Sergipe"; e

Considerando o Termo de Cooperação Técnica 1/2023, "que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para instalação de Pontos de Inclusão Digital", especialmente sua cláusula quarta:

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) nos Fóruns do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) localizados nas sedes dos seguintes Municípios:

I - Arauá;

II - Carmópolis; e

III - Pacatuba.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:

I - PID: sala reservada - contendo 1 (uma) mesa, 1 (uma) cadeira, 1 (um) notebook com câmera e 2 (duas) câmeras-ambiente - na qual poderão ser realizados atos judiciais por videoconferência e atendimentos para os serviços ofertados por meio do Balcão Virtual, das 8h às 12h, em dias úteis;

II - interessadas/os: Juízos e Cartórios Eleitorais no Estado de Sergipe, outros órgãos da Justiça Eleitoral, eleitoras/es, candidatas/os, representantes de partidos políticos, coligações e federações partidárias e advogadas/os;

III - responsáveis pelo agendamento: os Cartórios das Zonas Eleitorais em cuja jurisdição se incluem os Municípios referidos no caput deste artigo; e

IV - responsáveis pelo apoio: as Secretarias dos Fóruns do TJ-SE nos Municípios referidos no caput deste artigo.

§ 2º O funcionamento dos PIDs observará o processo de trabalho definido no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A gestão administrativa dos PIDs, no âmbito do TRE-SE, compete à Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (AGEST-DG).

§ 1º As Unidades da Secretaria do TRE-SE prestarão o apoio necessário ao regular funcionamento dos PIDs, devendo ser acionadas, quando couber, por meio da Central de Serviços ADM e TI.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação disponibilizará Guia Rápido de Utilização dos PIDs.

Art. 3º A prestação de serviços nos PIDs deverá ser divulgada na Carta de Serviços do Primeiro e do Segundo Graus de Jurisdição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANEXO

1. SOLICITAR a reserva remotamente - A/O interessada/o deverá solicitar a reserva de local e horário do PID, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para o e-mail do responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral), quais sejam: ze04@tre-se.jus.br, ze14@tre-se.jus.br ou ze15@tre-se.jus.br, respectivamente.

2. SOLICITAR a reserva presencialmente - Caso a/o interessada/o solicite a reserva presencialmente, no local do PID (Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba), a responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE) procederá conforme o item 1 acima. 

3. CONFIRMAR a reserva - A/O responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral) reservará local e horário e confirmará a reserva, por e-mail, encaminhando o link de acesso para a realização do ato ou atendimento à/ao responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba, respectivamente), à/ao interessada/o solicitante e às/aos demais interessadas/os, se houver.

4. ACESSAR a sala virtual - No local e horário reservados, a/o responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba, respectivamente) ligará os equipamentos e, através do link encaminhado pela/o responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral), acessará a sala virtual para a/o interessada/o presente.

5. GRAVAR a reunião virtual - No caso da realização de ato judicial por videoconferência, caberá a quem presidi-lo dar o comando para gravar a reunião virtual, e, no caso de utilização do link encaminhado pela/o responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral), caberá a esta/e fazer cópia segura da gravação. 

6. ENVIAR relatório - Para fins estatísticos, os responsáveis pelos agendamentos (Cartórios da 4ª, 14ª ou 15ª Zonas Eleitorais) enviarão relatórios à AGEST-DG, mensalmente, dos quais constem as informações de horários de atendimento e nomes das/os interessadas/os atendidas/os, observando-se, no que couber, a proteção de dados pessoais.