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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 587, DE 27 DE JUNHO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, da Portaria 411/2023 (1365406) e o Despacho DG (1391735),

RESOLVE:

Art. 1º Compete à Comissão de Suporte de Configuração da Base de Dados do PJe:

I - promover estudos, definir ações e executar atividades necessárias à implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - realizar, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), todos os testes de homologação em ambiente próprio e experimentos necessários à verificação do pleno funcionamento das versões disponibilizadas do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe pelo TSE;

IlI - providenciar orientação e treinamento para os usuários do sistema PJe com base nas diretrizes definidas pelo TSE;

IV - propor à Presidência deste Tribunal ou ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe), conforme o caso, a edição ou a atualização de atos normativos específicos para regulamentar o funcionamento e o uso do sistema PJe;

V - avaliar os fluxos, tarefas e funcionalidades existentes no sistema PJe, subsidiando a Presidência deste Tribunal e o CGRPJe na parametrização e definição dos perfis dos usuários e das unidades que trabalharão com o sistema, observada a natureza de sua atuação na relação jurídico-processual;

VI - propor regras e medidas que visem à padronização de procedimentos e informações de forma a garantir o correto funcionamento do sistema PJe e a integridade e disponibilidade de seus dados;

VII - criar e/ou adaptar os modelos de documentos e formulários padronizados a serem utilizados no sistema PJe no âmbito deste Tribunal;

VIII - apresentar proposta para criação e organização da estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários internos e externos do sistema PJe;

IX - definir, com o auxílio da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), os meios pelos quais as informações técnicas sobre o sistema PJe serão divulgadas às partes interessadas e ao público em geral, visando à clareza, à tempestividade e à transparência;

X - discutir e sugerir melhorias e modificações no sistema PJe para adequação às necessidades deste Tribunal, submetendo-as ao CGRPJe para os fins previstos no artigo 1°, VI, da Resolução TRE-SE nº 123/2016;

XI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implantação do sistema PJe com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas;

XII - realizar outras atividades delegadas pelo CGRPJe ou pela Presidência do Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 111, de 28/06/2023, págs. 5/6.