
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta os processos de planejamento de contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e revoga a Portaria 312/2022.
Vide arts. 118 e 119 da Portaria Normativa n° 97/2025 ("Dispõe sobre a instauração, a instrução processual, os controles internos das contratações de obras, bens e serviços no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis").
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
Considerando a Resolução n° 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a Resolução n° 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a necessidade permanente de aprimoramento da governança em aquisições;
Considerando as boas práticas do Tribunal de Contas da União;
Considerando as Lei n°s 8.666/93 e 14.133/2021, que estabelecem normas gerais de licitações e contratações,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Os processos de planejamento de contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficam regulamentados por esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria consideram-se:
I - Unidade Solicitante: responsável pela proposição e justificativa da aquisição;
II - Equipe de Planejamento da Contratação (EPC): grupo de servidores indicados pelas áreas envolvidas no processo de aquisição da demanda para elaboração dos artefatos de planejamento;
III - Integrante Técnico: servidor representante indicado pela autoridade competente dessa área ou qualquer outra área temática indicada no Documento 'Solicitação de Contratação".
CAPÍTULO II
DA ETAPA DE INICIAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 3º Na etapa de iniciação, a Unidade Solicitante evidenciará a necessidade de contratação por meio do preenchimento do documento "solicitação de Contratação", conforme Anexo I da Instrução Administrativa n° 23 deste Tribunal.
Art. 4° Para cada contratação será designada Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), à qual caberá:
I - elaborar Estudo Técnico Preliminar, realizado pelos integrantes da unidade solicitante e da Área Técnica, quando houver;
II - identificar, analisar e tratar os riscos envolvidos na contratação, adotando, sempre que possível, o modelo do Anexo II desta Portaria;
III - elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, dispensável na hipótese de aquisições de pronto pagamento.
§ 1º O cronograma de contratações observará os prazos definidos no Plano de Contratações Anual.
§ 2º A designação de Equipe de Planejamento da Contratação é dispensada nas contratações de ações de capacitação e nas contratações cujo valor estimado seja inferior ao disposto no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, conforme o objeto, atualizado na forma do art. 182 da referida lei.
§ 3º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é:
I - facultativa nas seguintes hipóteses:
a) incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021; e
b) em aquisições/contratações de bens/serviços com valores estimados até o limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei.
II - dispensada nas seguintes hipóteses:
a) inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
b) contratações de ações de capacitação;
c) prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos; e
d) em aquisições/contratações de bens/serviços com valores estimados até o limite previsto no § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei.
§ 4º A Unidade Solicitante ou a Equipe de Planejamento da Contratação, quando couber, observará, quando da elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos, a aplicação das normas afetas às licitações e contratos administrativos.
§ 5º São dispensáveis a identificação, a análise e o tratamento dos riscos envolvidos na contratação para avenças cujas estimativas de preços sejam inferiores, conforme o objeto, ao disposto no artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei.
§ 6° Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação definir a unidade de medida adequada na hipótese de contratação de serviços, de forma que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da Contratada e, em caráter excepcional, remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho. observando que:
a) quando da adoção do critério de remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço, deverão ser definidos o método de cálculo para quantidade, qualificação da mão de obra e tipos de serviços sob demanda, bem como para manutenção preventiva, se for o caso;
b) na hipótese de ser adotado o critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, deverão ser definidos o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação.
Art. 5º O documento que materializa os Estudos Técnicos Preliminares deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo:
I - necessidade da contratação;
II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativas de preços ou preços referenciais;
VII - descrição da solução como um todo;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X - providências para adequação do ambiente do órgão;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.
Parágrafo único - Os Estudos Técnicos Preliminares deverão conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, III, IV, VI, VII, VIII e XII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
CAPÍTULO III
DA ETAPA DA FASE INTERNA
Art. 6° Caberá à Diretoria-Geral a aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares.
Art. 7° Para conclusão do processo de planejamento e da fase interna da contratação caberá à Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC):
I - formalizar os processos de aquisição e contratação, no tocante ao cumprimento de todas as etapas e a inclusão da documentação exigida pelas normas de licitação, propondo às áreas técnicas o saneamento, quando necessário;
II - remeter os autos à área jurídica para análise e emissão de parecer;
III - adotar os demais procedimentos pertinentes ao processo de contratação.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 312/2022.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
ANEXO I
MODELO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ORIENTAÇÕES INICIAIS: 1º - O estudo técnico preliminar é documento que dará início aos pedidos de contratações junto a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade e deverá ser incluído obrigatoriamente no SEI com o Termo de Referência/Projeto Básico, exceto nas hipóteses previstas como dispensada/facultativa. Ressalta-se que este formulário é um instrumento facilitador, o que não exime à unidade requisitante de realizar uma análise crítica e efetuar as adaptações necessárias às peculiaridades do caso concreto. 2º - Este formulário é documento que contém informações necessárias para a realização da contratação/aquisição. bem como identifica aspectos a serem observados na elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. 3º - Por se tratar de um documento simplificado, este estudo preliminar não atende aos seguintes casos, devendo ser utilizado apenas como documento complementar: i) Contratação de soluções de tecnologia da informação (prestação de serviço ou aquisição), os quais devem observar legislação própria (Resolução CNJ 468/2022 e alterações); ii) Contratações mais complexas que exijam análises mais detalhadas, conforme a verificação pela própria unidade solicitante ou diligência da SAO. |
I. DADOS DO PROCESSO | |||
Processo: | |||
| |||
Objeto: | |||
| |||
Legislação adotada: |
( ) Lei 8.666/93 (vigente até 30/12/2023, cf. MP 1167, de 31/3/2023). |
( ) Lei 14.133/2021 (vigente a partir de 1º/4/2021) |
|
Unidade Solicitante: | |||
| |||
Unidade(s)Técnica (quando couber): | |||
| |||
Equipe de Planejamento da Contratação: | |||
Integrante demandante: |
Nome: |
Unidade: |
|
Integrante técnico (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Integrante administrativo (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Responsável pela Aprovação do Estudo Preliminar: | |||
Nome: |
Unidade: |
||
Fiscais Previamente Indicados: | |||
Fiscal Técnico: |
Nome: |
Unidade: |
|
Fiscal Administrativo (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Fiscal Setorial (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Gestor do Contrato: |
Nome: |
Unidade: |
|
1º ETAPA - Definição das Responsabilidades - definir as atribuições e as responsabilidades dos envolvidos no planejamento da contratação. i) Este formulário deve ser encaminhado já com a ciência dos fiscais previamente indicados, ou seja, antes da sua efetiva indicação formal (art. 22, § 2º da IN 5/2017-MP). ii) Este Estudo Técnico Preliminar será aprovado pela Diretoria-Geral. |
Atenção: Nos itens em que são apresentadas opções para seleção, marcar o X somente nos campos sem sombreamento, conforme o caso. |
II. OBJETO | |||
Natureza do objeto: | |||
|
1. Prestação de serviço |
||
|
2. Aquisição |
||
|
3. Prestação de Serviço + Aquisição |
||
Estimativa de preço: (informar na linha abaixo ao menos um preço obtido ou a impossibilidade devidamente justificada. A pesquisa de mercado será realizada pela Seção de Análise e Compras e consolidada por meio de demonstrativo). | |||
| |||
Descrição sucinta do objeto: | |||
|
III. QUANTIDADE A SER CONTRATADA | |
Definir a quantidade necessária para atender a demanda: | |
| |
Detalhar os critérios utilizados para se chegar à quantidade solicitada, fazendo constar memória de cálculo ou estudo e os documentos que lhe dão suporte: | |
|
IV. JUSTIFICATIVA | ||||
Informar o objetivo/problema que será resolvido com a contratação: | ||||
| ||||
Histórico: | ||||
|
1. Não há histórico |
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|
2. Há histórico |
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|
2.1 Número do processo da contratação anterior: |
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|
2.2 Resumir o histórico das contratações anteriores e das soluções atualmente adotadas: |
|||
Origem da demanda da contratação: | ||||
|
1. A contratação foi prevista na Proposta Orçamentária |
|||
|
1.1 Informar o ano da Proposta Orçamentária e a Ação: |
|||
|
2. Não houve previsão orçamentária para a contratação |
|||
Pesquisa de Mercado: | ||||
"Pesquisa de mercado éprocedimento para verificação das exigências e condições do mercado fornecedor do objeto a licitar. Exemplo: especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, prestação, execução, garantia" (TCU, Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU, 2010). Nesse sentido, a unidade requisitante deve verificar quais as soluções disponíveis no mercado para só então decidir qual será a melhor (financeira e tecnicamente). Além disso, deve-se pesquisar como o mercado atua quanto à forma de execução, prazo de entrega, forma de pagamento, exigências legais, requisitos mínimos técnicos e demais questões afetas ao objeto. | ||||
Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão? | ||||
|
1. A unidade solicitante desconhece outra solução de mercado que atenda a todas as necessidades demandadas para resolução do problema ou alcance do objetivo esperado |
|||
|
2. Há outras soluções de mercado que atendem as necessidades demandadas para resolução do problema ou alcance do objetivo esperado |
|||
2.1 Relacionar as demais soluções de mercado, se houver: |
||||
Motivos que levaram a escolha da solução a ser contratada: | ||||
|
1. A(s) especificação(ões) e/ou obrigação(ões) atendem aos padrões comuns (usuais) de mercado |
|||
|
2. Há exigência(s) de especificação(ões) e/ou obrigação(ões) fora do padrão de fornecimento de mercado, o que pode representar aumento de custos na contratação. |
|||
|
2.1 Justificar a exigência: |
|||
|
3. Comparar com as demais soluções de mercado, quando houver: |
|||
Subcontratação | ||||
|
1. O objeto deve ser executado única e exclusivamente pela licitante contratada, haja vista que o mercado dispõe de diversas empresas aptas a executar integralmente o objeto a ser licitado |
|||
|
2. Será facultada a subcontratação de parte do objeto pela licitante contratada |
|||
|
2.1 Descrever o que poderá ser subcontratado e o motivo para essa permissão: |
|||
|
3. Outras hipóteses |
|||
|
3.1 Justificar: |
|||
Consórcio | ||||
|
1. Não é necessária a previsão de participação de empresas de forma consorciada, visto que no mercado encontram-se várias empresas aptas a fornecer o objeto de forma isolada |
|||
|
2. É necessária a previsão da possibilidade de participação de empresas consorciadas no edital de licitação, pois o objeto é complexo e/ou demanda das empresas uma grande capacidade econômica para sua execução |
V. AQUISIÇÃO (FORNECIMENTO) | |
A contratação trata de aquisição de materiais/equipamentos: | |
|
1. Sim |
|
2. Não (Nesse caso, não é necessário responder os quesitos abaixo) |
É possível a reserva de 25% das quantidades solicitadas para que sejam adquiridas exclusivamente por ME/EPP (art. 8º do Decreto 8.538/2015) | |
|
1. Não se aplica (nos casos em que a expectativa do valor da contratação estiver abaixo de R$ 80.000,00) |
|
2. Sim |
|
3. Não |
|
3.1 Justificar (hipóteses dos incisos do art. 10 ou do caput do art. 8º do citado Decreto): |
O prazo de garantia/validade que será exigido dos objetos contratados é usual de mercado? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Sim |
|
2.1 Justificar ou referenciar documentos que demonstrem que a garantia é usual de mercado: |
|
3. Não |
|
3.1 Justificar: |
A contratação exigirá marca ou modelo de material/equipamento específico: | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não. Várias marcas e modelos presentes no mercado atendem a necessidade da unidade requisitante |
|
3. Sim |
|
3.1 Justificar: |
Legislação afeta à licitação | |
|
1. Não há conhecimento de nenhuma legislação que exija critérios especiais para contratação do objeto |
|
2. Decreto 7.174/2010 - Bens e serviços de informática e automação |
|
3. Aplicação de margem de preferência |
|
3.1 Informar a legislação: |
|
4. Outras legislações: |
ANÁLISE DA DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO (vide Súmula TCU 247) | |
Há perda de escala ao dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
3. Sim |
Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
3. Sim |
É tecnicamente viável dividir a solução? | |
|
1 Não se aplica |
|
2. Não. |
|
2.1 Justificar: |
|
3. Sim |
É economicamente viável dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
2.1 Justificar |
|
3. Sim |
Conclusão: | |
|
1. Não se aplica |
|
2. É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade. |
|
3. Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa |
|
3.1 Justificar: |
VI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |
A contratação trata de prestação de serviços: | |
|
1. Sim |
|
2. Não (Nesse caso, não é necessário responder os quesitos abaixo) |
Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado: | |
|
1. Sim |
|
1.1 Informar o número e a previsão de término do contrato atual: |
|
2. Não |
A nova contratação possui vigência superior a 12 meses? | |
|
1. Sim |
|
1.1 Justificar |
|
2. Não |
O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior: | |
|
1. Não |
|
2. Sim |
|
2.1. Quais? |
Será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR (Instrução Normativa 5/2017 – MPDG)? | |
|
1. Não |
|
1.1 Justificar: |
|
2. Sim |
|
2.1 Definir os indicadores de desempenho e correlacionar com impacto no pagamento do serviço (vide alíneas d.3 a d.5 do item 2.6 do Anexo V da IN 5/2017-MP): |
Haverá possibilidade prorrogação do contrato? | |
|
1. Não |
|
2. Sim. O objeto da contratação está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. |
|
3. Sim. A contratação trata de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. |
|
4. Sim. A contratação trata de prestação de serviços a serem executados de forma contínua. |
4.1 Justificar o enquadramento do serviço de prestação continuada (vide art. 15 da IN 5/2017-MP): |
|
5. Sim. Outras hipóteses |
|
5.1 Justificar |
|
O prazo de garantia/validade que será exigido dos objetos contratados é usual de mercado? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Sim |
|
2.1 Justificar ou referenciar documentos que demonstrem que a garantia é usual de mercado: |
|
3. Não |
|
3.1 Justificar: |
Legislação afeta à licitação | |
|
1. Não há conhecimento de nenhuma legislação específica afeta ao objeto a ser contratado |
|
2. Decreto 7.174/2010 - Bens e serviços de informática e automação |
|
3. Decreto 7.983/2013 - Obra ou serviços de engenharia |
|
4. Lei 12.232/2010 - Serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda |
|
5. Aplicação de margem de preferência |
|
5.1 Informar a legislação: |
|
6. Outras legislações afetas ao objeto a ser contratado. |
|
6.1 Informar legislações: |
ANÁLISE DA DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO (vide Súmula TCU 247 e item 3.8 do Anexo III da IN nº 5/2017-MP) | |
Há perda de escala ao dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
3. Sim |
Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
3. Sim |
É tecnicamente viável dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
2.1 Justificar |
|
3. Sim |
É economicamente viável dividir a solução? | |
|
1. Não se aplica |
|
2. Não |
|
2.1 Justificar |
|
3. Sim |
Conclusão: | |
|
1. Não se aplica |
|
2. É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade |
|
3. Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa |
|
3.1 Justificar: |
VI.a - SERVIÇOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA | |
A contratação trata de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra? | |
|
1. Sim |
|
2. Não (Nesse caso, não é necessário responder os quesitos abaixo) |
Forma de Aferição/Medição do serviço: | |
|
1. Regra |
|
1.1 Utilização de unidade de medida adequada ao tipo de serviço que será contratado, de forma que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada e elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou posto de trabalho (item 2.5, d.1, da IN nº 5/2017-MP) |
|
2. Exceção |
|
2.1 Adoção de critério de remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço, devendo ser definido o método de cálculo para quantidade, qualificação da mão de obra e tipos de serviços sob demanda, bem como para manutenção preventiva |
|
2.2 Justificar a não adoção da regra de utilização de unidade de medida por resultado: |
|
3. Exceção |
|
3.1 Critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação |
|
3.2 Justificar a não adoção da regra de utilização de unidade de medida por resultado: |
|
4. Outras formas de medição. |
|
4.1 Descrever e justificar: |
O salário-base dos postos de trabalho não poderá ser inferior ao previsto (vide o disposto no art. 5º caput e inciso VI da IN 05/2017 - MP): | |
|
1. Não se aplica |
|
2. O salário-base é o previsto atualmente na CCT do Sindicato |
|
2.1 Informar a cláusula, o número e o ano da CCT correspondente: |
|
3. O valor mínimo do salário-base que será adotado no termo de referência |
|
3.1 Justificar: |
Há previsão de realização de horas suplementares? | |
|
1. Sim |
|
1.1 Justificar: |
|
2. Não |
VII. REGISTRO DE PREÇOS | |
A contratação se utilizará de uma ata de registro de preços? | |
|
1. Sim |
|
2. Não |
Se for registro de preços, em qual(is) das hipóteses se enquadra: | |
|
1. Pelas características do bem ou serviço, há necessidade de contratações frequentes (Decreto 7.892/2013, art. 3º, I; Decreto 11.462/2023, art. 3º, I) |
|
2. É conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida , como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa (Decreto 7.892/2013, art. 3º, II; Decreto 11.462/2023, art. 3º, II) |
|
3. É conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, inclusive nas compras centralizadas, ou a programas de governo (Decreto 7.892/2013, art. 3º, III; Decreto 11.462/2023, art. 3º, III) |
|
4. Pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (Decreto 7.892/2013, art. 3º, IV; Decreto 11.462/2023, art. 3º, V) |
|
5. Quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32 do Decreto 11462/2023. (Decreto 11.462/2023, art. 3º, IV) |
Será possível a utilização da ata de registros por órgãos não participantes? | |
|
1. Sim |
|
2. Não |
|
3. É possível a utilização dessa ata por órgãos da justiça eleitoral |
|
4. Inclusão de outros órgãos. |
4.1 Justificar: |
VIII. ANÁLISE DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO | |
Resultados Pretendidos: | |
Análise de viabilidade e necessidade da contratação: | |
|
1. Viável e necessária |
|
2. Inviável e/ou desnecessária |
IX. OUTRAS OBSERVAÇÕES | |
|
1. Não há |
|
2. Sim |
|
2.1 Detalhar: |
X. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO GRAU DE SIGILO | |
Toda a informação presente neste documento é classificada como Pública? (vide Lei 12.527/2011) | |
|
1. Sim |
|
2. Não |
|
2.1 Neste caso é necessária a fundamentação da decisão baseada, no mínimo, nos seguintes elementos: |
|
2.1.1 Assunto sobre o qual versa a informação tida como sigilosa: |
|
2.1.2 Fundamento da classificação (observar os critérios do art. 24 da referida Lei): |
|
2.1.3 Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites do citado art. 24: |
2.1.4 Identificação da autoridade que a classificou: |
|
Classificação decorrente da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Vale frisar alguns pontos importantes da referida Lei: - Caso haja algum indicativo de grau de sigilo, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para definição do grau de sigilo e de sua respectiva tramitação. - O art. 7º, § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. - O art. 7º, § 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. - Vide arts 23 e 24 da referida Lei para verificar as hipóteses de sigilo e a sua respectiva classificação. |
ANEXO II
MODELO DE MAPA DE RISCOS
I. DADOS DO PROCESSO | |||
Processo: | |||
| |||
Objeto: | |||
| |||
Unidade Solicitante: | |||
| |||
Unidade(s)Técnica (quando couber): | |||
| |||
Equipe de Planejamento da Contratação: | |||
Integrante demandante: |
Nome: |
Unidade: |
|
Integrante técnico (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Integrante administrativo (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Responsável pela Aprovação do Estudo Preliminar: | |||
Nome: |
Unidade: |
||
Fiscais Previamente Indicados: | |||
Fiscal Técnico: |
Nome: |
Unidade: |
|
Fiscal Administrativo (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Fiscal Setorial (se houver): |
Nome: |
Unidade: |
|
Gestor do Contrato: |
Nome: |
Unidade: |
1. Na análise dos riscos da presente contratação foram adotados os seguintes critérios: |
1.2 A identificação dos riscos compreenderá as fases de: |
1.2.1 Planejamento da Contratação; |
1.2.2 Seleção do Fornecedor e |
1.2.3 Gestão Contratual |
1.3 O Nível de Risco será estabelecido de acordo com a seguinte matriz: |
Matriz de Probabilidade x Impacto | ||||
Nível de Risco |
Probabilidade |
|||
Baixa |
Média |
Alta |
||
Impacto |
Baixo |
Risco Baixo |
Risco Baixo |
Risco Médio |
Médio |
Risco Baixo |
Risco Médio |
Risco Alto |
|
Alto |
Risco Médio |
Risco Alto |
Risco Alto |
FASE DE ANÁLISE DO RISCO
|
( ) Planejamento da Contratação
|
( ) Seleção do Fornecedor
|
( ) Gestão do Contrato
|
|||
RISCO 1
| ||||||
Descrição:
| ||||||
Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|||||
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|||||
Nível de risco: |
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|||||
Id |
Dano |
|||||
1. |
|
|||||
2. |
|
|||||
(...) |
|
|||||
Id |
Ação Preventiva |
Etapa ou prazo |
Responsável |
|||
1. |
|
|
||||
2. |
|
|
||||
(...) |
|
|
||||
Id |
Ação de Contingência |
Etapa ou prazo | Responsável |
|||
1. |
|
|
||||
2. |
|
|
||||
(...) |
|
|
FASE DE ANÁLISE DO RISCO
|
( ) Planejamento da Contratação
|
( ) Seleção do Fornecedor
|
( ) Gestão do Contrato
|
|||
RISCO 2
| ||||||
Descrição:
| ||||||
Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|||||
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|||||
Nível de risco: |
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|||||
Id |
Dano |
|||||
1. |
|
|||||
2. |
|
|||||
(...) |
|
|||||
Id |
Ação Preventiva |
Etapa ou prazo |
Responsável |
|||
1. |
|
|
||||
2. |
|
|
||||
(...) |
|
|
||||
Id |
Ação de Contingência |
Etapa ou prazo | Responsável |
|||
1. |
|
|
||||
2. |
|
|
||||
(...) |
|
|
FASE DE ANÁLISE DO RISCO
|
( ) Planejamento da Contratação
|
( ) Seleção do Fornecedor
|
( ) Gestão do Contrato
|
|||
RISCO (...)
| ||||||
Descrição:
| ||||||
Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|||||
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|||||
Nível de risco: |
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|||||
Id |
Dano |
|||||
1. |
|
|||||
2. |
|
|||||
(...) |
|
|||||
Id |
Ação Preventiva |
Etapa ou prazo |
Responsável |
|||
1. |
|
|
||||
2. |
|
|
||||
(...) |
|
|
||||
Id |
Ação de Contingência |
Etapa ou prazo | Responsável |
|||
1. |
|
|
||||
2. |
|
|
||||
(...) |
|
|
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 63, de 17/4/2023, págs. 7/20.