Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 313, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO que os procedimentos para registro da reavaliação e redução ao valor recuperável na Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações têm como base legal a Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Lei 10.180/2001 e o Decreto 6.976/2009;
CONSIDERANDO que os procedimentos estão descritos, de maneira mais detalhada, no Manual SIAFI, Macrofunção 020335 - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável;
CONSIDERANDO a necessidade de traçar diretrizes para orientar as atividades da Comissão de Contabilização da Depreciação e Reavaliação dos Bens Móveis do TRE/SE.
RESOLVE:
Art. 1º. Os bens móveis permanentes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe serão reavaliados periodicamente de quatro em quatro anos.
Art. 2º. A Comissão de Contabilização da Depreciação e Reavaliação dos Bens Móveis, ao final do trabalho, deverá informar à Seção de Gestão de Patrimônio o novo valor contábil do bem e a sua nova vida útil.
Art. 3º. O novo valor contábil do bem será definido mediante o resultado da média dos três valores obtidos dos métodos Valor Decrescente, Hélio de Caires e Ross-Heidecke, constantes da Planilha, a qual será utilizada pela Comissão de Contabilização da Depreciação e Reavaliação dos Bens Móveis.
Parágrafo único: Os métodos acima descritos constam da NBR 14653 - Avaliação de Bens - Parte 5.
Art. 4º. A vida útil a ser informada na Planilha citada no art. 3º será a constante da Tabela de Vida Útil e Valor Residual, extraída da Macrofunção SIAFI 020330 - Depreciação, Amortização e Exaustão.
Art. 5º. A nova vida útil do bem será obtida por meio da diferença entre a vida útil estabelecida na Tabela de Vida Útil e Valor Residual, extraída da Macrofunção SIAFI 020330 - Depreciação, Amortização e Exaustão e a idade do bem.
Parágrafo único. Caso essa diferença seja negativa ou menor de 4 (quatro) anos, será adotada a vida útil de 4 (quatro) anos, coincidindo, assim, com a periodicidade em que os bens precisarão ser reavaliados.
Art. 6º. Para otimizar o trabalho da Comissão de Contabilização da Depreciação e Reavaliação dos Bens Móveis serão abertos Processos SEI individualizados por conta contábil dos bens, os quais serão disponibilizados para os membros da Comissão relacionados com os referidos bens. Nestes processos, serão incluídos os Relatórios extraídos do Sistema ASI WEB (com as informações dos bens), a Tabela de Vida Útil e Valor Residual e a Planilha citada no art. 3º desta Portaria.
Art. 7º. A Comissão, em cada Processo Individualizado, emitirá o Laudo de Reavaliação, o qual deverá ser assinado, no mínimo, por três de seus membros.
Art. 8º O Laudo de Reavaliação, tratado no art. 7º, deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
II - a identidade contábil do bem;
III - metodologia(s) utilizada(s) para reavaliação e sua respectiva fundamentação;
IV - vida útil remanescente do bem;
V - data da reavaliação;
VI - identificação dos responsáveis pela reavaliação.
Art. 9º. A reavaliação dos bens seguirá o seguinte Cronograma de Atividades:
I - período de fevereiro a junho - reavaliação dos bens constantes das menores contas contábeis;
II - período de fevereiro a setembro - reavaliação dos bens constantes das maiores contas contábeis, a exemplo dos bens de informática e mobiliário;
Parágrafo único. Os resultados das reavaliações dos bens constantes no inciso I serão entregues no mês de julho e os do inciso II no mês de outubro, a fim de que a Seção de Gestão de Patrimônio possa efetuar o lançamento das informações no Sistema de Patrimônio ASI Web.
Art. 10. Ao final dos trabalho a Comissão emitirá Relatório Conclusivo das Atividades, o qual deverá ser acostado ao Processo SEI principal da Reavaliação dos Bens.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 72, de 02/05/2023, págs. 3/4.