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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1184, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre impressão, papel, toner e consumo de copo descartável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre impressão e racionamento de copos descartáveis, papéis e toner no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

CAPÍTULO I

Impressão

Art. 2º Todas as unidades da Justiça Eleitoral de Sergipe, Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, deverão adotar medidas de ampla restrição à impressão de papéis.

Art. 3º Deverá ser priorizado o modelo de ilhas de impressão, com instalação de impressoras em locais estratégicos, o que contribui com a redução de custos de insumos e de manutenção de equipamentos.

Art. 4º Deverão ser adotadas as seguintes práticas para o uso econômico e satisfatório de papel e toner:

I. imprimir em frente e verso;

II. evitar a impressão de mensagens eletrônicas;

III. adotar o formato eletrônico para consultas a Leis, Códigos, Resoluções e demais normas que regem a Justiça Eleitoral e a Administração Pública como um todo, evitando a impressão desses documentos;

IV. encaminhar, preferencialmente, por correio eletrônico ou disponibilizar na intranet manuais de procedimentos, relatórios, materiais didáticos de cursos e de eventos, bem como outros impressos de interesse das(os) servidoras(es), evitando o gasto com a confecção ou a impressão desnecessária;

V. reaproveitar documentos inservíveis e obsoletos, impressos em apenas um lado da folha, para confecção de bloco de anotações e rascunhos;

VI. dar preferência ao segundo monitor para análise de minutas, conferência de documentos, em detrimento da impressão;

VII. imprimir RAE apenas nas hipóteses obrigatórias, consoante Resolução TSE 23659/2021 ou se solicitada pela pessoa atendida;

VIII. restringir xerox de documentos ao estritamente necessário, priorizando a digitalização dos mesmos;

IX. extrair o RAE do sistema ELO e juntar no SEI em formato "pdf" para deferimento/indeferimento da(o) Magistrada(o), evitando a impressão.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) garantirá a configuração padrão das impressoras para economia de papel e toner.

§ 2º O fornecimento de documentos impressos é vedado às partes e a seus advogados, exceto aqueles que dependam de assinatura em papel, eventuais certidões, guias de pagamento de custas e outros a critério do gestor do recurso de impressão.

§ 3º Os impressos e materiais gráficos de divulgação em geral deverão ser confeccionados ou reproduzidos com moderação, levando-se em conta o público de interesse, a abrangência da distribuição, a periodicidade e a vigência das informações a serem divulgadas, de forma a evitar o desperdício e a estocagem de materiais obsoletos.

Art. 5º A configuração padrão de impressão, que contempla a economia de papel (frente/verso), de toner (modo econômico) e de energia, deve ser mantida.

Parágrafo único. A configuração preestabelecida só deve ser alterada em casos de absoluta necessidade de maior resolução.

Art. 6º A utilização dos recursos de impressão deve ser monitorada periodicamente, em todos os equipamentos, por meio de software de gerenciamento de impressão, sendo seus registros mantidos e divulgados pela STI.

Art. 7º O Plano de Logística Sustentável prevê ações de monitoramento dos indicadores visando o controle adequado dos recursos e serviços de impressão, a redução de custos com impressão, a adoção de práticas de sustentabilidade e o planejamento eficaz de ações futuras.

CAPÍTULO II

Papel

Art. 8° A solicitação de papel à Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM) deve ser realizada criteriosamente, evitando manutenção de estoque paralelo de material.

Parágrafo único. A SEALM encaminhará as solicitações que extrapolem o histórico de consumo para autorização da Diretoria-Geral, considerando anos eleitorais e não eleitorais.

CAPÍTULO III

Toner

Art. 9º As Unidades da Secretaria do TRE-SE não podem manter estoque interno de toner, sendo permitido aos Cartórios Eleitorais e à Central de Atendimento ao Eleitor um estoque máximo de 01(um) toner .

Art. 10. Após o uso, os toners devem ser obrigatoriamente devolvidos à SEALM para o adequado descarte.

Art. 11. A Seção de Apoio ao Usuário (SEAPU) em conjunto com a SEALM devem manter registro de defeitos e do rendimento de impressões por toner, de forma a subsidiar futuras contratações.

CAPÍTULO IV

Copos descartáveis

Art. 12. A disponibilização de copos descartáveis fica restrita apenas e exclusivamente ao atendimento do público externo na Secretaria do TRE, nas Zonas Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor.

§ 1º O fornecimento de copos descartáveis na Secretaria do TRE fica restrita à Seção de Manutenção Predial (SEMAN), que disponibilizará, quando necessário, para uso em eventos em que haja participação de público externo ou, excepcionalmente, em eventos internos com a participação de grande número de servidoras(es).

§ 2º Os copos descartáveis de plástico poderão ser substituídos por canecas, copos de vidro, garrafas ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias.

§ 3º A boa prática de uso de squeezes e garrafas individuais de água deve ser incentivada junto aos participantes nos eventos de capacitação interna.

Art. 13. A substituição gradativa por copos descartáveis de papel ou de outro material biodegradável deve ser avaliada nas futuras aquisições de copos descartáveis de plástico.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 14. As Unidades da Secretaria do TRE e os Cartórios Eleitorais devem adotar o "consumo consciente" como prática, evitando o acúmulo desnecessário, de forma a otimizar os recursos quanto a sua validade, perecibilidade e obsoletismo.

Parágrafo único. Materiais em desuso por quaisquer motivos devem ser encaminhados para Seção de Gestão de Almoxarifado, que fará uma triagem para verificar a possibilidade de reutilização ou destinação para reciclagem.

Art. 15. O Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) ampliará as campanhas de sensibilização quanto ao consumo consciente e à adoção de medidas ambientalmente corretas.

Art. 16. Todas(os) as(os) gestoras(es) do Tribunal possuem o compromisso de repassar as orientações às(aos) servidora(es) de suas respectivas unidades e de fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

Art. 17. A SEAPU divulgará mensalmente os dados relativos a impressões e consumo de toner e a SEALM, o consumo de papel e copos descartáveis.

Art. 18. As condições estabelecidas nesta Portaria quanto ao fornecimento de material poderão ser flexibilizadas no período eleitoral.

Art. 19. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 220/2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente