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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1035, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 347 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para cada exercício financeiro.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2024, conforme Anexos I e II da presente Portaria.

§ 1º. As Unidades interessadas deverão instruir seus processos de aquisição/compra a fim de que as contratações ocorram até a data indicada nos respectivos Anexos.

§ 2º. O prosseguimento das solicitações deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após o encaminhamento.

Art. 2º. Caberá à Diretoria-Geral o controle dos prazos fixados no cronograma.

Parágrafo único. Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento da solicitação.

Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações.

Parágrafo único. Por meio de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar o Anexo contendo o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2024, em ocorrendo mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e/ou exclusões de contratações.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Anexo I

Anexo II

Anexo I  (Redação dada pela Portaria n° 82/2024)

Anexo II  (Redação dada pela Portaria n° 82/2024)