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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 240, DE 16 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) , realizada no dia 14/03/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Ciclo 2021 - 2026, para o fim de adequação de indicadores e iniciativas estratégicas às novas ações e projetos internos do TRE/SE.

RESOLVE:

Art. 1º Deslocar a iniciativa estratégica Plano de Dados Abertos, do Macrodesafio Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados, para o Macrodesafio Fortalecimento da relação institucional da Justiça Eleitoral com a Sociedade, em razão da natureza da iniciativa estratégica e do alinhamento temático da mesma com o Macrodesafio que passará a integrar.

Art. 2º Excluir a iniciativa estratégica Cibersegurança, do Macrodesafio Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e Proteção de Dados, em razão de a referida iniciativa ter sido transformada no Indicador nº 7 (ITIC7), vinculado ao Objetivo Estratégico Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados, quando da revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do TRE/SE.

Art. 3º Excluir o Indicador Estratégico 09 "Índice de Julgamento de Prestação de Contas com Verba do Fundo Partidário" para o primeiro grau de jurisdição do TRE/SE, tendo em vista a impossibilidade de mensuração pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Ajustar as matrizes de indicadores e iniciativas estratégicas do Planejamento Estratégico do TRE-SE (ciclo 2021-2026), de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 46, de 20/3/2023, pág. 5.

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