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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 642, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Portaria TRE/SE 24/2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

Considerando a edição da Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, a qual revogou os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 8.112/90;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 10 da Portaria TRE/SE 24/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 10. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da remuneração, proventos ou pensão do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
[...]"


Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 146, de 18/8/2022, pág. 7.