
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 609, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XLIX do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 30/2021 da Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Macrofunção SIAFI 020315 - Conformidade Contábil, que revogou os artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa STN nº 06, de 31 de outubro de 2007 e definiu novo parâmetros da Conformidade Contábil;
CONSIDERANDO que a Conformidade Contábil é um instrumento necessário ao acompanhamento, à supervisão, à avaliação e à proposição de medidas preventivas e corretivas da gestão pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alterar o rol de servidores, titulares e substitutos, responsáveis pela Conformidade Contábil, designados pela Portaria TRE/SE 571/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Servidores, abaixo relacionados, para atuarem como responsáveis pela Conformidade Contábil do TRE-SE, os quais deverão constar no Rol de Responsáveis:
- Titular: Martha Maria de Paula Valente Rodrigues, contabilista devidamente registrada no Conselho Regional de Contabilidade CE-8377/T1-SE e credenciada no Sistema de Administração Financeira - SIAFI para este fim.
- Substituto: Genilson dos Santos, contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade SE-6204/0-4 e credenciado no Sistema de Administração Financeira - SIAFI para este fim.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TRE/SE 571, de 13 de outubro de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
PRESIDENTE
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 07/10/2021, págs. 2/3.


