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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 424, DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero (5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 423/2021, que adequou a nomenclatura e a composição da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal:

TitularForma de Preenchimento da vagaUnidade
Desa. Iolanda Santos GuimarãesArt. 2º, I da Portaria 423/2021PLENO
Hermano de Oliveira SantosArt. 2º, II da Portaria 423/2021GAB-DG
Lídia Cunha Mendes de MatosArt. 2º, III da Portaria 423/2021EJE/SE
Juiz Roberto Alcântara de Oliveira AraújoArt. 2º, IV da Portaria 423/2021Magistrado associado à AMASE
Juiz-Membro Gilton Batista BritoArt. 2º, V da Portaria 423/2021PLENO
Anita Rocha Paixão SoteroArt. 2º, VI da Portaria 423/2021Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE
Christiane Cavalcanti de MelloArt. 2º, VII da Portaria 423/2021SEBAD
Elenalda de Santana Batista AndradeArt. 2º, VIII da Portaria 423/2021Colaboradora Terceirizada

Art. 2º Compete à Desa. Iolanda Santos Guimarães a presidência da Comissão e ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria.

Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 1121/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/08/2021, págs. 4/5.

(*) Republicada por ter saído no DJESE nº 132, de 29/7/2021, com incorreção no número da Portaria 1121/2020

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