Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 604, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Resolução nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no TRE-SE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação de usuários e usuárias finais e dos gestores e das gestoras da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais;
CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do TRE-SE;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer processos de trabalho, atribuições e práticas compatíveis com os modelos reconhecidos mundialmente, como a norma NBR ISO/IEC 38500, o Control Objectives for Information and Related Technologies (Cobit), a Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e a série de normas NBR ISO/IEC 20000;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o modelo de governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação (TI) e os serviços digitais, além de instituir o Catálogo de Soluções de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Parágrafo único. O modelo abrange os fluxos padronizados de correção de falhas e erros, bem como o recebimento de solicitações de evolução e modificação, nas soluções de TI e serviços digitais, além de esclarecimento de dúvidas, orientações e fornecimento de capacitações.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, entende-se por:
I – Gestor(a) da Solução: gestor(a) negocial responsável por receber, avaliar e priorizar as demandas referentes ao negócio de uma solução de TI, sejam elas normativas, evolutivas ou adaptativas, além de ter a atribuição de definir as regras de negócio e os seus requisitos, e acordar os níveis de serviços com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) desde a concepção até a descontinuação da solução.
II – Gestor(a) técnico(a): responsável por coordenar as ações técnicas necessárias para a implementação das demandas apresentadas pelo(a) Gestor(a) da Solução.
III – Instância de governança: comitê ou unidade do TRE-SE responsável por decisões que impactem a gestão e a utilização das soluções tecnológicas nas unidades a ela subordinadas.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO NEGOCIAL DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS DO TRE-SE
Art. 3º Todas as soluções de tecnologia da informação e serviços digitais mantidos pelo TRE-SE deverão possuir gestão técnica e negocial devidamente identificadas.
Parágrafo único. O(a) Gestor(a) da Solução poderá ser designado(a) pela Chefia da unidade demandante, através da Solicitação de Solução Tecnológica, prevista no processo de Gerência de Portfólio de Projetos de TI; através de ato normativo do TRE-SE; ou, através de designação realizada, via SEI, pela Chefia da unidade demandante ou Diretor-Geral.
Art. 4º A gestão técnica é indicada pela STI, competindo-lhe:
I – sanar os erros detectados;
II – avaliar a conveniência técnica e a melhor forma de evolução e alteração da solução de TI ou serviço digital;
III – assegurar a adequação da solução de TI ou serviço às diretrizes técnicas estabelecidas pela STI; e
IV – auxiliar na capacitação de multiplicadores técnicos.
Art. 5º Caberá ao Gestor ou à Gestora da Solução a coordenação das atividades de colaboração quanto ao desenvolvimento, sustentação e evolução das soluções de TI ou serviços disponibilizados pelo TRE-SE, bem como:
I – receber as demandas de natureza negocial de usuários(as) internos e externos, esclarecer eventuais dúvidas e prestar as orientações necessárias quanto à utilização e às funcionalidades das soluções de TI ou serviços disponibilizados;
II – encaminhar à gestão técnica as demandas relacionadas a erros ou falhas de sistema quando não constatadas no primeiro atendimento;
III – avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de TI ou serviço digital, observando-se a avaliação técnica;
IV – identificar e definir os requisitos negociais em caso de criação ou evolução de soluções de TI ou serviços digitais;
V – homologar a solução de TI ou serviço digital;
VI – auxiliar na capacitação dos multiplicadores da área negocial;
VII – apoiar ou exercer, em conjunto com a STI, a realização dos estudos complementares que se fizerem necessários, como estimativas de custos, análise de riscos e levantamento de alternativas no mercado, tendo em vista a necessidade de embasar decisão acerca da forma de provimento de solução de tecnologia da informação ou serviço digital mais vantajoso para o TRE-SE;
VIII – atestar o atendimento da demanda negocial dos contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres, cabendo à STI verificar a entrega da solução de tecnologia da informação ou serviço digital dos respectivos ajustes;
IX – elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital e à compreensão dos processos de trabalho associados;
X – manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento a solicitações de órgãos e entidades para acesso à base de dados e cessão dos códigos-fonte da solução de tecnologia da informação ou serviço digital desenvolvida pelo TRE-SE, apresentando parecer prévio opinativo para subsidiar o processo decisório do(a) gestor(a) competente.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS DO TRE-SE
Art. 6º A instância de governança para as soluções de TI ou serviços digitais será o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. À instância de governança prevista neste capítulo caberá a deliberação quanto aos pedidos de alteração ou desenvolvimento de soluções de TI e serviços digitais mantidos pelo TRE-SE.
Art. 7º A solução ou serviço digital, conforme sua abrangência, serão classificados em:
I – Interno ao TRE-SE;
II – Externo.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DA GESTÃO NEGOCIAL DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS
Art. 8º Os pedidos de correção de falhas de solução de TI ou serviços digitais poderão ser realizados pelos(as) usuários(as) diretamente à STI, através da Central de Serviços de TI, e serão sanados independentemente de intervenção das instâncias de governança ou negocial.
Art. 9º As solicitações de aprimoramento, desenvolvimento ou correção de solução de TI ou serviço digital deverão ser enviadas para o(a) Gestor(a) da Solução, para adoção das providências cabíveis, de acordo com o disposto no art. 5º desta Portaria.
Art. 10. Recebido o pedido de solução ou serviço digital, o(a) Gestor(a) da Solução analisará e verificará a viabilidade da demanda, sem prejuízo da análise técnica feita pela STI.
Parágrafo único. Cumprida a etapa prevista no caput deste artigo, a gestão negocial oficializará a demanda de solução de TI ou serviço digital, mediante processo de gerenciamento de Portfólio de Projetos de TI.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Catálogo de Soluções de TI deverá ser disponibilizado no Portal de Governança de TIC do Tribunal, cabendo à STI atualizá-lo periodicamente.
Parágrafo único. O referido catálogo deverá ser publicado em portal do TRE-SE.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1°/10/2021.