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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 407/2021, que instituiu o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais;

CONSIDERANDO que o aprimoramento de canais de comunicação promove o aumento da celeridade e da eficiência dos processos de trabalho e da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e disponibilizar ao CNJ canal de comunicação do TRE-SE para a divulgação interna de mensagens e publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional.

Art. 2º O canal será implementado por meio de lista de e-mails denominada lista-pccit@tre-se.jus.br, direcionada a todas(os) Juízas(es) Membros e Juízas(es) Eleitorais vinculados ao TRE-SE e a todas(os) as(os) servidoras(es) ativos vinculados ao TRE-SE.

§ 1º O TRE-SE facultará o acesso a todas(os) as(os) servidoras(es) inativas(os).

§ 2º O Conselho Nacional de Justiça poderá se utilizar do canal de comunicação ora instituído ou proceder ao encaminhamento direto de mensagens e publicações à Assessoria de Comunicação (ASCOM), ficando esta Unidade, neste caso, como responsável pelo repasse a todas(os) as(os) servidoras(es) e magistradas(os) vinculadas(os) ao TRE-SE.

§ 3º Cabe à STI a configuração de lista de e-mails e à SGP a manutenção atualizada do cadastro de e-mails das(os) magistradas(os) e servidoras(es).

Art. 3º O canal de comunicação ora instituído terá caráter meramente informativo e complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou outros canais já instituídos.

Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação deste Tribunal promover a ampla, constante e necessária divulgação do presente normativo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/09/2021.