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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 465, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

Considerando a Resolução n° 347 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade permanente de aprimoramento da governança em aquisições;

Considerando as boas práticas do Tribunal de Contas da União;

Considerando a Lei n° 14.133/21, que estabelece normas gerais licitações e contratações,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Os processos de planejamento de contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficam regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria consideram-se:

I - Unidade Solicitante: responsável pela proposição e justificativa da aquisição;

II - Equipe de Planejamento da Contratação (EPC): grupo de servidores indicados pelas áreas envolvidas no processo de aquisição da demanda para elaboração dos artefatos de planejamento;

III - Integrante Técnico: servidor representante indicado pela autoridade competente dessa área ou qualquer outra área temática indicada no Documento 'Solicitação de Contratação".

CAPÍTULO II

DA ETAPA DE INICIAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 3º Na etapa de iniciação, a Unidade Solicitante evidenciará a necessidade de contratação por meio do preenchimento do documento "solicitação de Contratação", conforme Anexo I da Instrução Administrativa n° 23 deste Tribunal.

Art. 4° Para cada contratação, cujo valor estimado seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), será designada Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), à qual caberá:

I - elaborar Estudo Técnico Preliminar, realizado pelos integrantes da unidade solicitante e da Área Técnica, quando houver;

II - identificar, analisar e tratar os riscos envolvidos na contratação, adotando, sempre que possível, o modelo do Anexo II desta Portaria;

III - elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, dispensável o Projeto Básico para aquisições de pronto pagamento.

§ 1º O cronograma de contratações observará os prazos definidos no Plano Anual de Contratações.

§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação observará, quando da elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos, a aplicação das normas afetas às licitações e contratos administrativos.

§3º São dispensáveis a identificação, a análise e o tratamento dos riscos envolvidos na contratação para avenças cujas estimativas de preços sejam inferiores, conforme o objeto, ao disposto no artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

§ 4° Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação definir a unidade de medida adequada na hipótese de contratação de serviços, de forma que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da Contratada e, em caráter excepcional, remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, observando que:

a) quando da adoção do critério de remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço, deverão ser definidos o método de cálculo para quantidade, qualificação da mão de obra e tipos de serviços sob demanda, bem como para manutenção preventiva, se for o caso;

b) na hipótese de ser adotado o critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, deverão ser definidos o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação.

Art. 5º O documento que materializa os Estudos Técnicos Preliminares deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo:

I - necessidade da contratação;

II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;

V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativas de preços ou preços referenciais;

VII - descrição da solução como um todo;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

X - providências para adequação do ambiente do órgão;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.

Parágrafo único - Os Estudos Técnicos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto no sincisos I, III, IV, VI, VII, VIII e XII deste artigo.

CAPÍTULO III

DA ETAPA DA FASE INTERNA

Art. 6° Caberá à Diretoria-Geral a aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares.

Art. 7° Para conclusão do processo de planejamento e da fase interna da contratação caberá à Coordenação de Material, Patrimônio e Contratações (COMAC):

I - formalizar os processos de aquisição e contratação, no tocante ao cumprimento de todas asetapas e a inclusão da documentação exigida pelas normas de licitação, propondo às áreastécnicas o saneamento, quando necessário;

II - remeter os autos à área jurídica para análise e emissão de parecer;

III - adotar os demais procedimentos pertinentes ao processo de contratação.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 320/2021.

ANEXO I 

 

MODELO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

ORIENTAÇÕES INICIAIS:

1º - O estudo técnico preliminar é documento que dará início aos pedidos de contratações junto a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e deverá ser incluído obrigatoriamente no SEI com o Termo de Referência/Projeto Básico, exceto nas hipóteses previstas como dispensável. Ressalta-se que este formulário é um instrumento facilitador, o que não exime à unidade requisitante de realizar uma análise crítica e efetuar as adaptações necessárias às peculiaridades do caso concreto.

2º - Este formulário é documento que contém informações necessárias para a realização do procedimento licitatório, bem como identifica aspectos a serem observados na elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico.

- Por se tratar de um documento simplificado, este estudo preliminar não atende aos seguintes casos, devendo ser utilizado apenas como documento complementar:

i) Contratação de soluções de tecnologia da informação (prestação de serviço ou aquisição), os quais devem observar legislação própria (IN 4/2014 - MP/SLTI ou outra que o TSE venha a exigir);

ii) Contratações mais complexas que exijam análises mais detalhadas, conforme a verificação pela própria unidade solicitante ou diligência da SAO.

 

I. DADOS DO PROCESSO

Processo:

 

Objeto:

 

Unidade Solicitante:

 

Unidade(s) Demandante(s):

 

Equipe de Planejamento da Contratação:

Nome:

Unidade:

Nome:

Unidade:

Nome:

Unidade:

Responsável pela Aprovação do Estudo Preliminar:

Nome:

Unidade:

Fiscais Previamente Indicados:

   Fiscal Técnico:

Nome:

Unidade:

   Fiscal Administrativo, se houver:

Nome:

Unidade:

   Fiscal Setorial, se houver:

Nome:

Unidade:

   Gestor do Contrato:

Nome:

Unidade:

1º ETAPA - Definição das Responsabilidades - definir as atribuições e as responsabilidades dos envolvidos no planejamento da contratação.

i) Este formulário deve ser encaminhado já com a ciência dos fiscais previamente indicados, ou seja, antes da sua efetiva indicação formal (art. 22, § 2º da IN 5/2017-MP).

ii) Este Estudo Técnico Preliminar será aprovado pela Diretoria-Geral. 

Atenção: Nos itens em que são apresentadas opções para seleção, marcar o X somente nos campos sem sombreamento, conforme o caso.

 

II. OBJETO

Natureza do objeto:

 

1. Prestação de serviço

 

2. Aquisição

 

3. Prestação de Serviço + Aquisição

Estimativa de preço: (informar na linha abaixo ao menos um preço obtido ou a impossibilidade devidamente justificada. A pesquisa de mercado será realizada pela Seção de Análise e Compras e consolidada por meio de demonstrativo).

 

Descrição sucinta do objeto:

 

 

III. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

Definir a quantidade necessária para atender a demanda:

 

Detalhar os critérios utilizados para se chegar à quantidade solicitada, fazendo constar memória de cálculo ou estudo e os documentos que lhe dão suporte:

 

 

IV. JUSTIFICATIVA

Informar o objetivo/problema que será resolvido com a contratação:

 

Histórico:

 

1. Não há histórico

 

2. Há histórico

 

2.1 Número do processo da contratação anterior:

 

2.2 Resumir o histórico das contratações anteriores e das soluções atualmente adotadas:

Origem da demanda da contratação:

 

1. A contratação foi prevista na Proposta Orçamentária

 

1.1 Informar o ano da Proposta Orçamentária e a Ação:

 

2. Não houve previsão orçamentária para a contratação

Pesquisa de Mercado:

"Pesquisa de mercado éprocedimento para verificação das exigências e condições do mercado fornecedor do objeto a licitar. Exemplo: especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, prestação, execução, garantia" (TCU, Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU, 2010). Nesse sentido, a unidade requisitante deve verificar quais as soluções disponíveis no mercado para só então decidir qual será a melhor (financeira e tecnicamente). Além disso, deve-se pesquisar como o mercado atua quanto à forma de execução, prazo de entrega, forma de pagamento, exigências legais, requisitos mínimos técnicos e demais questões afetas ao objeto.

Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

 

1. A unidade solicitante desconhece outra solução de mercado que atenda a todas as necessidades demandadas para resolução do problema ou alcance do objetivo esperado

 

 

2. Há outras soluções de mercado que atendem as necessidades demandadas para resolução do problema ou alcance do objetivo esperado

 

 

2.1 Relacionar as demais soluções de mercado, se houver:

Motivos que levaram a escolha da solução a ser contratada:

 

1. A(s) especificação(ões) e/ou obrigação(ões) atendem aos padrões comuns (usuais) de mercado

 

2. Há exigência(s) de especificação(ões) e/ou obrigação(ões) fora do padrão de fornecimento de mercado, o que pode representar aumento de custos na contratação.

 

 

2.1 Justificar a exigência:

 

3. Comparar com as demais soluções de mercado, quando houver:

Subcontratação

 

1. O objeto deve ser executado única e exclusivamente pela licitante contratada, haja vista que o mercado dispõe de diversas empresas aptas a executar integralmente o objeto a ser licitado

 

 

2. Será facultada a subcontratação de parte do objeto pela licitante contratada

 

2.1 Descrever o que poderá ser subcontratado e o motivo para essa permissão:

 

3. Outras hipóteses

 

3.1 Justificar:

Consórcio

 

1. Não é necessária a previsão de participação de empresas de forma consorciada, visto que no mercado encontram-se várias empresas aptas a fornecer o objeto de forma isolada

 

 

2. É necessária a previsão da possibilidade de participação de empresas consorciadas no edital de licitação, pois o objeto é complexo e/ou demanda das empresas uma grande capacidade econômica para sua execução

 

 

V. AQUISIÇÃO (FORNECIMENTO)

A contratação trata de aquisição de materiais/equipamentos:

 

1. Sim

 

2. Não (Nesse caso, não é necessário responder os quesitos abaixo)

É possível a reserva de 25% das quantidades solicitadas para que sejam adquiridas exclusivamente por ME/EPP (art. 8º do Decreto 8.538/2015)

 

1. Não se aplica (nos casos em que a expectativa do valor da contratação estiver abaixo de R$ 80.000,00)

 

2. Sim

 

3. Não

 

3.1 Justificar (hipóteses dos incisos do art. 10 ou do caput do art. 8º do citado Decreto):

O prazo de garantia/validade que será exigido dos objetos contratados é usual de mercado?

 

1. Não se aplica

 

2. Sim

 

2.1 Justificar ou referenciar documentos que demonstrem que a garantia é usual de mercado:

 

3. Não

 

3.1 Justificar:

A contratação exigirá marca ou modelo de material/equipamento específico:

 

1. Não se aplica

 

2. Não. Várias marcas e modelos presentes no mercado atendem a necessidade da unidade requisitante

 

3. Sim

 

3.1 Justificar:

Legislação afeta à licitação

 

1. Não há conhecimento de nenhuma legislação que exija critérios especiais para contratação do objeto

 

2. Decreto 7.174/2010 - Bens e serviços de informática e automação

 

3. Aplicação de margem de preferência

 

3.1 Informar a legislação:

 

4. Outras legislações:

ANÁLISE DA DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO (vide Súmula TCU 247)

É tecnicamente viável dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

2.1 Justificar

 

3. Sim

É economicamente viável dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

2.1 Justificar:

 

3. Sim

Não há perda de escala ao dividir a solução?

 

1 Não se aplica

 

2. Não.

 

2.1 Justificar:

 

3. Sim

Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

2.1 Justificar

 

3. Sim

Conclusão:

 

1. Não se aplica

 

2. É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

 

 

3. Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa

 

3.1 Justificar:

 

VI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A contratação trata de prestação de serviços:

 

 1. Sim

 

2. Não (Nesse caso, não é necessário responder os quesitos abaixo)

Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado:

 

1. Sim

 

1.1 Informar o número e a previsão de término do contrato atual:

 

2. Não

A nova contratação possui vigência superior a 12 meses?

 

1. Sim

 

1.1 Justificar na forma do art. 28, § 3°, da Resolução TSE 23.234/2010

 

2. Não

O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

 

1. Não

 

2. Sim

 

2.1. Quais?

Será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR (Instrução Normativa 5/2017 – MPDG)?

 

1. Não

 

1.1 Justificar:

 

2. Sim

 

2.1 Definir os indicadores de desempenho e correlacionar com impacto no pagamento do serviço (vide alíneas d.3 a d.5 do item 2.6 do Anexo V da IN 5/2017-MP):

Haverá possibilidade prorrogação do contrato?

 

1. Não

 

2. Sim. O objeto da contratação está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.

 

 

3. Sim. A contratação trata de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

 

 

4. Sim. A contratação trata de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.

 
  4.1 Justificar o enquadramento do serviço de prestação continuada (vide art. 15 da IN 5/2017-MP):
  5. Sim. Outras hipóteses
  5.1 Justificar

O prazo de garantia/validade que será exigido dos objetos contratados é usual de mercado?

 

1. Não se aplica

 

2. Sim

 

2.1 Justificar ou referenciar documentos que demonstrem que a garantia é usual de mercado:

 

3. Não

 

3.1 Justificar:

Legislação afeta à licitação

 

1. Não há conhecimento de nenhuma legislação específica afeta ao objeto a ser contratado

 

2. Decreto 7.174/2010 - Bens e serviços de informática e automação

 

3. Decreto 7.983/2013 - Obra ou serviços de engenharia

 

4. Lei 12.232/2010 - Serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda

 

5. Aplicação de margem de preferência

 

5.1 Informar a legislação:

 

6. Outras legislações afetas ao objeto a ser contratado.

 

6.1 Informar legislações:

ANÁLISE DA DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO

(vide Súmula TCU 247 e item 3.8 do Anexo III da IN nº 5/2017-MP)

É tecnicamente viável dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

3. Sim

É economicamente viável dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

3. Sim

Não há perda de escala ao dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

3. Sim

Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

 

1. Não se aplica

 

2. Não

 

3. Sim

Conclusão:

 

1. Não se aplica

 

2. É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade

 

 

3. Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa

 

3.1 Justificar:

VI.a - SERVIÇOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

A contratação trata de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

 

1. Sim

 

2. Não (Nesse caso, não é necessário responder os quesitos abaixo)

Forma de Aferição/Medição do serviço:

 

1. Regra

 

1.1 Utilização de unidade de medida adequada ao tipo de serviço que será contratado, de forma que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada e elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou posto de trabalho (art. 8º, caput e §1º da Resolução TSE 23.234/2010 e item 2.5, d.1, da IN nº 5/2017-MP)

 

2. Exceção

 

2.1 Adoção de critério de remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço, devendo ser definido o método de cálculo para quantidade, qualificação da mão de obra e tipos de serviços sob demanda, bem como para manutenção preventiva

 

2.2 Justificar a não adoção da regra de utilização de unidade de medida por resultado:

 

3. Exceção

 

3.1 Critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação

 

3.2 Justificar a não adoção da regra de utilização de unidade de medida por resultado:

 

4. Outras formas de medição.

 

4.1 Descrever e justificar:

O salário-base dos postos de trabalho não poderá ser inferior ao previsto (vide o disposto no art. 5º caput e inciso VI da IN 05/2017 - MP):

 

1. Não se aplica

 

2. O salário-base é o previsto atualmente na CCT do Sindicato

 

2.1 Informar a cláusula, o número e o ano da CCT correspondente:

 

3. O valor mínimo do salário-base que será adotado no termo de referência

 

3.1 Justificar:

Há previsão de realização de horas suplementares?

 

1. Sim

 

1.1 Justificar:

 

2. Não

 

VII. REGISTRO DE PREÇOS

A contratação se utilizará de uma ata de registro de preços?

 

1. Sim

 

2. Não

Se for registro de preços, em qual(is) das hipóteses do art. 3º do Decreto 7.892/2013 se enquadra:

 

1. Pelas características do bem ou serviço, há necessidade de contratações frequentes

 

2. É conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa

 

 

3. É conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo

 

 

4. Pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

Será possível a utilização da ata de registros por órgãos não participantes?

 

1. Sim

 

2. Não

 

3. É possível a utilização dessa ata por órgãos da justiça eleitoral

 

4. Inclusão de outros órgãos.

 

4.1 Justificar:

 

VIII. ANÁLISE DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Resultados Pretendidos:

 

Análise de viabilidade e necessidade da contratação:

 

1. Viável e necessária

 

2. Inviável e/ou desnecessária

 

IX. OUTRAS OBSERVAÇÕES

 

1. Não há

 

2. Sim

 

2.1 Detalhar:

 

X. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO GRAU DE SIGILO

Toda a informação presente neste documento é classificada como Pública? (vide Lei 12.527/2011)

 

1. Sim

 

2. Não

 

2.1 Neste caso é necessária a fundamentação da decisão baseada, no mínimo, nos seguintes elementos:

 

2.1.1 Assunto sobre o qual versa a informação tida como sigilosa:

 

2.1.2 Fundamento da classificação (observar os critérios do art. 24 da referida Lei):

 

2.1.3 Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites do citado art. 24:

 

2.1.4 Identificação da autoridade que a classificou:

Classificação decorrente da Lei  12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Vale frisar alguns pontos importantes da referida Lei:

- Caso haja algum indicativo de grau de sigilo, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para definição do grau de sigilo e de sua respectiva tramitação.

- O art. 7º, § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

- O art. 7º, § 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o,

quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

- Vide arts 23 e 24 da referida Lei para verificar as hipóteses de sigilo e a sua respectiva classificação.

 

 

 

 

ANEXO II 

 

MODELO DE MAPA DE RISCOS 

 

(modelo extraído do Anexo IV da Instrução Normativa n° 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

 

 

                                         FASE DE ANÁLISE

 

(    )  Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

 

(    ) Gestão do Contrato

 

 

                                                                                    RISCO 1
 
Probabilidade:     (  ) Baixa (   )Média  (   ) Alta
Impacto:              (   ) Baixa (   ) Média  (  ) Alta
Id                                                                              Dano
1.  
Id             Ação Preventiva                Responsável
1.           
Id          Ação de Contingência                 Responsável
1.             

 

                                                                                         RISCO 2
 
Probabilidade:     (  ) Baixa (   )Média  (   ) Alta
Impacto:              (   ) Baixa (   ) Média  (  ) Alta
Id                                                                                Dano
1.  
Id             Ação Preventiva                Responsável
1.           
Id          Ação de Contingência                 Responsável
1.             

                                                                 

                                                                                            RISCO 3
 
Probabilidade:     (  ) Baixa (   )Média  (   ) Alta
Impacto:              (   ) Baixa (   ) Média  (  ) Alta
Id                                                                                   Dano
1.  
Id             Ação Preventiva                Responsável
1.           
Id          Ação de Contingência                 Responsável
1.             

                                         

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/08/2021.