Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 327, DE 07 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 363, DE 15 DE JUNHO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o inciso XV, do art. 8º da Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o inciso XII, do art. 4º da Resolução TRE/SE 8/2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão de Pessoas por Competências, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO os levantamentos de governança e gestão pública na Administração Federal, realizados anualmente pelo Tribunal de Contas da União;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR os Formulários de "Desligamento Voluntário" e de "Movimentação Interna", Anexos I e II desta Portaria, os quais deverão ser preenchidos e anexados pela servidora ou pelo servidor ao seu pedido de desligamento do TRE/SE ou de movimentação dentro do Tribunal, respectivamente.

Art. 2º Os formulários de que tratam o artigo 1º deverão ser inseridos no SEI, com Nível de Acesso Restrito.

Art. 3º As unidades responsáveis pelo processamento dos formulários instituídos nesta Portaria devem assegurar a confidencialidade da identidade e das informações, devendo utilizar estas últimas exclusivamente para elaboração de proposições para aprimoramento da gestão de pessoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/06/2021.