Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 363, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o inciso XV, do art. 8º da Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o inciso XII, do art. 4º da Resolução TRE/SE 8/2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão de Pessoas por Competências, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO os levantamentos de governança e gestão pública na Administração Federal, realizados anualmente pelo Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR os Formulários de "Desligamento Voluntário" e de "Movimentação Interna",Anexos I e II desta Portaria, os quais deverão ser preenchidos e anexados pela servidora ou pelo servidor ao seu pedido de desligamento do TRE/SE ou de movimentação dentro do Tribunal, respectivamente.
Parágrafo único. Uma vez efetivada a movimentação interna, a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano - CODES entrará em contato com a gestora ou o gestor da unidade da antiga lotação da servidora ou do servidor para coletar informações sobre possíveis razões que motivaram a solicitação da movimentação.
Art. 2º A Coordenadoria de Pessoal - COPES deverá enviar relatórios mensais informando a quantidade de movimentações internas nas unidades do TRE-SE para a Assessoria de Planejamento e Gestão da SGP que os consolidará, semestralmente, em um relatório único.
Art. 3º Os formulários de que tratam o artigo 1º deverão ser inseridos no SEI, com Nível de Acesso Restrito.
Art. 4º As unidades responsáveis pelo processamento dos formulários instituídos nesta Portaria deverão assegurar a confidencialidade da identidade e das informações, utilizando estas últimas, exclusivamente, para elaboração de proposições para aprimoramento da gestão de pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 327/2021 deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Anexo I - Desligamento Voluntário
Anexo II - Movimentação Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/06/2021 e o republicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/06/2021, em virtude de ter sido publicado "(...) no DJE-SE, de 16 de junho de 2021, Seção ATOS DA PRESIDÊNCIA /DIRETORIA GERAL, páginas 4 e 5, sem os anexos do original."