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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 629, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo TRE-SE, instituída pela Portaria TRE-SE 637/2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE 159/2014 e Portaria TRE-SE 623/2014, que tratam da instituição e atualização contínua da Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às exigências de transparência do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração na Arquitetura de Processos do TRE-SE, de forma a incluir o subprocesso 10.1.20 - Gerenciamento de Riscos de TI.

Art. 2º Aprovar o Manual de Processo de Trabalho 34 - Gerenciamento de Riscos de TI.

Parágrafo Único. O referido manual deverá estar disponível na página de Gestão de Processos deste Tribunal.

Art. 3º Caberá à SEORG tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/8/2020.