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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 576, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIII, do Regimento Interno

Considerando a promulgação da Emenda Constitucional 107, de 02 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro para novembro de 2020 e a consequente alteração dos prazos eleitorais respectivos;

Considerando a Portaria TRE/SE 237/2018 que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

Considerando o artigo 77, caput, da Lei 8112/1990, com a redação dada pela Lei 9525/1997;

Considerando que as férias são destinadas à restauração da qualidade de vida, nos aspectos físicos e psicológicos, dos servidores;

E, considerando, ainda, a necessidade de manter a força de trabalho na Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria estabelece regras de forma excepcional sobre o usufruto de férias pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2° Fica vedada a fruição de férias nos meses de novembro e dezembro de 2020 tanto pelos servidores dos Cartórios Eleitorais quanto pelos da Secretaria deste Tribunal.

§1º Para os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, considerando a data limite para publicação do julgamento das contas dos candidatos eleitos, a vedação se estende até 12 de fevereiro de 2021.

§2º Excepcionalmente, em casos justificados, a concessão de férias nos períodos elencados no caput e no §1º poderá ser autorizada pelo Presidente ou pela Corregedora Regional Eleitoral, respectivamente.

Art. 3º Os servidores que tiverem férias agendadas para os períodos vedados, conforme indicados no artigo anterior, devem, obrigatoriamente, proceder à remarcação, por meio de sistema próprio, até o dia 31 de agosto de 2020.

Art. 4º As férias relativas ao exercício 2019 poderão ser usufruídas, também excepcionalmente, até 30 de junho de 2021.

Art. 5º As férias do exercício 2020 somente poderão ser gozadas após o término daquelas referentes ao ano de 2019 e as férias do exercício 2021 somente poderão ser usufruídas após o gozo das férias dos exercícios 2019 e 2020.

Art. 6º Na remarcação das férias, o servidor deverá observar as regras constantes da Portaria TRE/SE 237/2018 que continua vigente, à exceção dos artigos que disponham de forma diversa ao que trata esta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/08/2020.