Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 171, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 27 DE JULHO DE 2021)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 76/2009 que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade para os tribunais de todos os ramos de Justiça do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais (CAPDE), com o objetivo de deliberar sobre assuntos relacionados a dados processuais do Justiça em Números.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais terá a seguinte composição mínima:

1 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
2 (dois) representantes da Secretaria Judiciária;
2 (dois) representantes da Corregedoria Regional Eleitoral.

1(um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (Incluído pela Portaria TRE/SE 429/2020)

Art. 3º A Diretoria-Geral designará, para o período de 2 (dois) anos, o presidente da Comissão e demais membros titulares e suplentes, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. No mesmo ato será designado um membro para secretariar as reuniões e prestar suporte às atividades gerenciais.

Art. 3º São atribuições da Comissão, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento do seu objetivo: deliberar e dirimir dúvidas relacionadas a determinações do CNJ acerca de dados processuais; definir requisitos ou procedimentos em relação à sistematização, análise e envio das informações processuais ao CNJ; implementar medidas voltadas à padronização e disseminação do conhecimento junto às equipes de trabalho envolvidas.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão, sem prejuízo de outras atividades:

I. coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão;
II. instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III. promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pela Comissão;
IV. supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V. avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;
VI. comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII. gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
VIII. comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/02/2020