Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 540, DE 20 DE JULHO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria 861/2017, que instituiu o Comitê Orçamentário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 315/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Orçamentário conforme abaixo indicados:
I – Diretoria-Geral: Rubens Lisboa Maciel Filho;
II - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças: Norival Navas Neto;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas: Luciano Augusto Barreto Carvalho;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação: José Carvalho Peixoto;
V - Secretaria Judiciária: Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas;
VI - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança: Marcelo Gerard Almeida de Andrade;
VII – Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil: Marcus Vinícius de Moraes Corrêa;
VIII - Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária: Elizabeth Góes Soares da Costa;
IX - Representantes das Zonas Eleitorais: Luciana de Moraes Tavares e Valéria Maria dos Santos;
IX - Representantes das Zonas Eleitorais: Luciana de Moraes Tavares e Ana Rachel Gonçalves Pereira; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)
X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações: Carlos Leônidas Nunes de Carvalho; (Incluído pela Portaria 316/2021)
X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte: Lafayette Franco Sobral Junior; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)
X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transportes; (Redação dada pela Portaria 158/2023)
XI - Assessoria Jurídica: José Samarone Deda Araújo. (Incluído pela Portaria 316/2021)
XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos: Allan Augusto Batista Santos. (Incluído pela Portaria nº 146/2023)
XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos. (Redação dada pela Portaria 158/2023)
§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da Diretoria-Geral e nos impedimentos pelo representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.
§ 2º O representante da Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil secretariará as atividades do Comitê.
§ 3º Nas ausências e impedimentos dos membros do Comitê, os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes.
§ 4º O prazo de validade do mandato dos representantes das Zonas Eleitorais é de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, permitida uma recondução.
Art. 2º Compete ao Presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:
I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;
II - instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;
IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;
VI – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII - gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
VII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 24/07/2020.
Vide Portaria 146/2023.