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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 540, DE 20 DE JULHO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Portaria 861/2017, que instituiu o Comitê Orçamentário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,


CONSIDERANDO o disposto na Portaria 315/2021,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Comitê Orçamentário conforme abaixo indicados:


I – Diretoria-Geral: Rubens Lisboa Maciel Filho;


II - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças: Norival Navas Neto;


III - Secretaria de Gestão de Pessoas: Luciano Augusto Barreto Carvalho;


IV - Secretaria de Tecnologia da Informação: José Carvalho Peixoto;


V - Secretaria Judiciária: Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas;


VI - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança: Marcelo Gerard Almeida de Andrade;


VII – Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil: Marcus Vinícius de Moraes Corrêa;


VIII - Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária: Elizabeth Góes Soares da Costa;

IX - Representantes das Zonas Eleitorais: Luciana de Moraes Tavares e Valéria Maria dos Santos;

IX - Representantes das Zonas Eleitorais: Luciana de Moraes Tavares e Ana Rachel Gonçalves Pereira; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)


X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações: Carlos Leônidas Nunes de Carvalho; (Incluído pela Portaria 316/2021)

X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte: Lafayette Franco Sobral Junior; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)

X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transportes; (Redação dada pela Portaria 158/2023)

XI - Assessoria Jurídica: José Samarone Deda Araújo. (Incluído pela Portaria 316/2021)

XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos: Allan Augusto Batista Santos. (Incluído pela Portaria nº 146/2023)

XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos. (Redação dada pela Portaria 158/2023)

§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da Diretoria-Geral e nos impedimentos pelo representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.


§ 2º O representante da Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil secretariará as atividades do Comitê.


§ 3º Nas ausências e impedimentos dos membros do Comitê, os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes.


§ 4º O prazo de validade do mandato dos representantes das Zonas Eleitorais é de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, permitida uma recondução.


Art. 2º Compete ao Presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:


I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;


II - instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;


III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;


IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;


V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;


VI – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;


VII - gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;


VII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 24/07/2020.