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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 158, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria 317/2022, que designou os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição (CEPEAD-ZE), que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º.......................................................

..................................................................

Parágrafo único - Substituirá o Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, em caso de ausências e impedimentos, a Juíza Anna Paula de Freitas Maciel. " (NR)

Art. 2º Alterar o art. 2º, da Portaria 316/2022, que designou os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal (CEPEAD-Sede), que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Compete à Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos a presidência da Comissão e ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria.

Parágrafo único - Substituirá a Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, em caso de ausências e impedimentos, o Juiz-Membro Edmilson da Silva Pimenta." (NR)

Art. 3º Alterar o art. 3º, da Portaria 117/2022, que institui o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC), que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º.......................................................

..................................................................

II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

……………………………………………….

IX - Assessoria Técnica de Segurança Cibernética;
……………………………………………….

Parágrafo único. Compete à(ao) representante da Diretoria-Geral a presidência do Comitê e à(ao) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a vice-presidência e secretaria." (NR)

Art. 4º Alterar o art. 1º, da Portaria 540/2020, que instituiu o Comitê Orçamentário e de Contratações (COMOC), que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.......................................................

..................................................................

X - Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transportes;

..................................................................

XII - Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos." (NR)

Art. 5º Renovar, até março de 2025, a composição:

I - da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CACIN) prevista no art. 1º da Portaria 634/2022;

II - da Comissão de Enfrentamento à Desinformação (CEDE), prevista no art. 1 da Portaria 250/2022;

III - da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição (CEPEAD-ZE), prevista no art. 1º da Portaria 317/2022;

IV - da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria (CEPEAD-Sede), prevista no art. 1º da Portaria 316/2022;

V - da Comissão Permanente de Segurança (COSEG), prevista no art. 1º da Portaria 164/2023;

VI - do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde (CGAIS), prevista no art. 1º da Portaria 102/2022;

VII - do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe), prevista no art. 1º da Portaria 552/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023 (págs. 3/4).