Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 364, DE 20 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DesembargadorRICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus;
RESOLVE:
Art.1ºAsunidadesadministrativasdoTribunalRegionalEleitoraldeSergipe,emfunçãodasatribuições regimentais, ficam classificadas de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CNJ 219/16 em unidades judiciárias de 1º e 2º graus e em áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores lotados nas unidades de apoio direto à atividade judicante devem ser considerados, para efeito dos cálculos, nas áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, a depender da atribuição para impulsionar ou não a tramitação do processo judicial.
Art. 2º O Índice de Produtividade de Servidores (IPS) e as Taxas de Congestionamento do 1º e 2º graus devem ser apurados, semestralmente, até 15 de fevereiro, referente aos dados relativos a 31 de dezembro do ano anterior, e até 15 de agosto, referente aos dados relativos a 30 de junho do ano em curso.
§ 1º Para fins de cálculo dos indicadores referidos no caput, compete à COCRE e SJD a disponibilização dos dados processuais, respectivamente, dos 1º e 2º graus, e à SPG a obtenção dos dados de pessoal, a serem repassados à SEADE, até o dia 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano.
§ 2º A Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE) realizará os cálculos, a compilação geral e a publicação dos anexos I e III da Resolução CNJ 219/2016.
Art. 3º Cabe à COEDE, a partir dos dados disponibilizados pela SEADE, a análise crítica dos mesmos, submetendo-os à Corregedoria e Diretoria-Geral que poderão avaliar a conveniência de distribuição extra e temporária de servidores, em regime de mutirão, de um grau de jurisdição para outro mais congestionado, a fim de promover a redução dos casos pendentes.
Parágrafo único. A distribuição extra e temporária de servidores não se aplica na hipótese de o IPS do grau de jurisdição mais congestionado for inferior ao IPS do outro.
Art. 4º Os anexos IV e VI da Resolução CNJ 219/2016 deverão ser atualizados anualmente pela SEADE, no mês de janeiro, de forma a contemplar os dados relativos ao último triênio.
Art. 5º Para fins de cálculo da lotação paradigma, o critério a ser adotado para agrupamento por semelhança das Zonas Eleitorais é o de número de municípios da circunscrição eleitoral, em decorrência do impacto que existe na quantidade de processos distribuídos.
Parágrafo único. Considerando o elevado quantitativo de eleitores dos municípios de Aracaju e Nossa Senhora de Socorro, as 1ª, 2ª, 27ª e 36ª Zonas, do Município de Aracaju, e a 34ª Zona, do Município de Nossa Senhora do Socorro, devem ser reunidas em um grupo próprio.
Art. 6º Cabe à ASPLAN-SGP a publicação semestral no sítio eletrônico do TRE-SE, no formato excel, das Tabelas de Lotação de Pessoal (TLP1, TLP 2 e TLP3), de acordo com os modelos do Anexo VII da Resolução CNJ 219/2016.
Parágrafo único. A publicação deve ser feita até o dia 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro, e até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.
Art. 7º As Unidades responsáveis pelos dados devem buscar continuamente a automatização na recuperação das informações exigidas.
Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da SEADA, apoiar as unidades nas extrações de dados nos sistemas pertinentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MUCIO SANTANA DE A. LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 25/04/2017.