
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1.306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal.
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 211, de 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), conforme determinado pela Resolução CNJ nº182, de 17 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as ações executadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e as estratégias do Tribunal e de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de tecnologia da Informação e comunicação (TIC), que envolve altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos pertinentes a serviços e produtos de TI.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o Plano de Ações de Tecnologia da Informação para o anode 2018, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria;
Art. 2º A STI realizará mensalmente, reuniões para acompanhamento da execução do PDTI, bem como do Plano de Ações de TI;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/11/2017.