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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 152, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Cláudio Dinart Deda Chagas, no uso das.atribuiç6es que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no art. 19 da lei n° 8.112/90, com a redação dada pela lei n° 8.270, de 17.12.91;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle 77/05, 80/05, 81/05, 82/05 e 83/05, formulados pelo Ministério Público Federal;

RESOLVE:

Art. 1° A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe será de 30 (trinta) horas semanais, com 06 (seis) horas diárias.

Art. 2° O horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal será das 7h às 13 horas.

Parágrafo único. Ficam garantidas as jornadas de trabalho dos servidores regidos por legislação específica.

Art. 3° Excepcionalmente, e para atender às necessidades do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprir jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido nesta Portaria.

Art. 4° O controle de freqüência deverá ser efetuado através de folha de ponto, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas até o primeiro dia útil do mês subseqüente.

Art. 5° Tanto os servidores efetivos quanto os requisitados que se encontram lotados nos Cartórios Eleitorais deverão cumprir a jornada de trabalho de que trata esta Portaria, em horário a ser estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, de modo a atender às necessidades do serviço prestado ao público.

Parágrafo único. Os servidores que estiverem desempenhando suas atividades funcionais nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC) cumprirão também a jornada de trabalho estabelecida nesta Portaria, observado o horário fixado pela administração dos respectivos Centros.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 10 de dezembro de 2008, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias 236/07 e 277/08, deste Tribunal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 1°/12/2008.

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