
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Cláudio Dinart Deda Chagas, no uso das.atribuiç6es que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 19 da lei n° 8.112/90, com a redação dada pela lei n° 8.270, de 17.12.91;
Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle 77/05, 80/05, 81/05, 82/05 e 83/05, formulados pelo Ministério Público Federal;
RESOLVE:
Art. 1° A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe será de 30 (trinta) horas semanais, com 06 (seis) horas diárias.
Art. 2° O horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal será das 7h às 13 horas.
Parágrafo único. Ficam garantidas as jornadas de trabalho dos servidores regidos por legislação específica.
Art. 3° Excepcionalmente, e para atender às necessidades do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprir jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4° O controle de freqüência deverá ser efetuado através de folha de ponto, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas até o primeiro dia útil do mês subseqüente.
Art. 5° Tanto os servidores efetivos quanto os requisitados que se encontram lotados nos Cartórios Eleitorais deverão cumprir a jornada de trabalho de que trata esta Portaria, em horário a ser estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, de modo a atender às necessidades do serviço prestado ao público.
Parágrafo único. Os servidores que estiverem desempenhando suas atividades funcionais nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC) cumprirão também a jornada de trabalho estabelecida nesta Portaria, observado o horário fixado pela administração dos respectivos Centros.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 10 de dezembro de 2008, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias 236/07 e 277/08, deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 1°/12/2008.