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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 200, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Autoriza servidores da 28ª Zona Eleitoral de Canindé de São Francisco/SE a solicitarem mesários junto a outras Zonas Eleitorais e a realizarem registros e ajustes no Sistema ELO, visando à regular composição das Mesas Receptoras de Votos nas Eleições.

O MM. Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Canindé de São Francisco/SE, Dr. Altamiro Pacheco da Silva Júnior, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Código Eleitoral, que atribui ao Juiz Eleitoral a competência para nomear os membros das Mesas Receptoras de Votos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução TSE nº 23.611/2019, que prevê que os juízes eleitorais ou quem por eles for designado deverão instruir e organizar os trabalhos dos
mesários e demais convocados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TSE nº 23.751/2026, segundo o qual, nas eleições, serão utilizados exclusivamente os sistemas informatizados desenvolvidos ou autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, incluindo aqueles destinados à gestão de convocação de mesários;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e a necessidade de garantir a completa composição das Mesas Receptoras de Votos para as Eleições
2026;

CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação administrativa entre Zonas Eleitorais para assegurar a regularidade dos trabalhos eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores da 28ª Zona Eleitoral de Canindé de São Francisco/SE a realizarem a busca ativa e solicitação de mesários junto a outras Zonas Eleitorais, quando verificada a insuficiência de eleitores disponíveis nesta circunscrição.

Art. 2º Ficam igualmente autorizados os servidores desta Zona Eleitoral a procederem às solicitações, registros e ajustes necessários nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, especialmente no Sistema ELO, visando à formalização da convocação de mesários, inclusive oriundos de outras Zonas Eleitorais.

Art. 3º As providências previstas nesta Portaria deverão observar os critérios legais de elegibilidade, impedimentos e demais regras aplicáveis à convocação de mesários, conforme o Código Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º A atuação dos servidores deverá garantir a regularidade do cadastro eleitoral, a rastreabilidade dos atos praticados e a adequada instrução dos registros nos sistemas oficiais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTAMIRO PACHECO DA SILVA JÚNIOR

Juiz(íza) Eleitoral

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 10/4/2026, págs. 34/35.

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