Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 94, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dr. GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO, compreendendo os municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha/SE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a ausência de mesários devidamente convocados para compor as mesas receptoras de votos ou de justificativas nesta Zona Eleitoral, nas Eleições Municipais de 06/10/2024;

CONSIDERANDO que o mesário faltoso poderá solicitar, espontaneamente, o arbitramento da multa, nos termos do art. 124, §§ 1º e 4º, do Código Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Para o mesário faltoso que solicitar espontaneamente o arbitramento da multa eleitoral, será cobrado o valor de R$ 35,14 (trinta e cinco reais e catorze centavos), que deverá ser duplicado para o montante de R$ 70,28 (setenta reais e vinte e oito centavos), se houver abandonado os trabalhos durante a votação ou se, por sua culpa, a mesa receptora tiver deixado de funcionar.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO

Juiz(íza) Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/09/2025.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido