
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 94, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dr. GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO, compreendendo os municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha/SE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ausência de mesários devidamente convocados para compor as mesas receptoras de votos ou de justificativas nesta Zona Eleitoral, nas Eleições Municipais de 06/10/2024;
CONSIDERANDO que o mesário faltoso poderá solicitar, espontaneamente, o arbitramento da multa, nos termos do art. 124, §§ 1º e 4º, do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. Para o mesário faltoso que solicitar espontaneamente o arbitramento da multa eleitoral, será cobrado o valor de R$ 35,14 (trinta e cinco reais e catorze centavos), que deverá ser duplicado para o montante de R$ 70,28 (setenta reais e vinte e oito centavos), se houver abandonado os trabalhos durante a votação ou se, por sua culpa, a mesa receptora tiver deixado de funcionar.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/09/2025.