
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 149, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
O Exmo. Sr. Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dr. Gilson Guedes Cavalcanti Neto, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização anual do procedimento de AUTOINSPEÇÃO, destinado a aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, conforme determinado pelos arts. 38 e 39 do Provimento-CGE nº 2/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, no corrente ano, as atividades de AUTOINSPEÇÃO ANUAL sejam iniciadas e encerradas no dia 16/12/2025, a partir das 10h (dez horas), tendo como finalidade verificar a regularidade dos serviços prestados pelo Cartório da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, localizado na Rua João Ferreira Santos Reis, nº 117, Centro, Cristinápolis/SE.
Art. 2º DESIGNAR a equipe responsável pelos trabalhos da referida autoinspeção, composta pelos servidores CARLOS JORGE LEITE DE CARVALHO e MARCOS DINIZ SANTOS, respectivamente, Chefe e Assistente I do Cartório Eleitoral.
Art. 3º O roteiro homologado pela Corregedoria-Geral e constante do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SInCo) será utilizado para a realização da autoinspeção.
Art. 4º Deverá ser expedido ofício tanto ao Ministério Público Eleitoral, com atuação nesta Zona, quanto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, informando as datas de instalação e encerramento do procedimento para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.
Parágrafo único. O Ministério Público Eleitoral, com ofício nesta Zona, deverá ser oficiado via mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cristinapolis@mpse.mp.br, enquanto que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, deverá ser oficiada via mensagem eletrônica para o endereço de e-mail presidente@oabsergipe.org.br.
Art. 5º A data de realização da autoinspeção deverá ser informada, no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e publicada pelo Cartório Eleitoral, via edital, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - DJe/TRE-SE, para que eventuais interessados, que quiserem manifestar-se na respectiva audiência pública, possam se inscrever previamente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 05/12/2025.


