
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 132, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação dos servidores que participará da Autoinspeção.
O Excelentíssimo Senhor Marcelo Cerveira Gurgel, Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023 e Ofício-Circular 1778101 (1780199);
RESOLVE:
Art. 1º- Designar a equipe que participará da Autoinspeção que será realizada no dia 17 de dezembro de 2025, a partir das 10 horas, na sede do Cartório da 34ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único: O servidor Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes, Chefe do Cartório Eleitoral, secretariará os trabalhos da correição ordinária; e a servidora ANDRÉA CAMPOS SILVA CRUZ, assessorará na execução dos procedimentos.
Art. 2º - O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo, disponibilizado pela Corregedoria Geral Eleitoral, será utilizado para realização da inspeção.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcelo Cerveira Gurgel
Juiz Eleitoral da 34ª Zona
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/11/2025.


