
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o procedimento de Autoinspeção Anual 2025.
O Exmo. Sr. Dr. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MARTINS, Juiz da 06ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023 e Ofício-Circular TRE-SE 190 - SICOE;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o dia 02 de dezembro de 2025, a partir das 09h, para a realização da autoinspeção anual desta Zona Eleitoral, na sede do Cartório.
Parágrafo único: A servidora requisitada Maria Lúcia Martins Carvalho, Chefe do Cartório Eleitoral em substituição, secretariará os trabalhos da autoinspeção.
Art. 2º - O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo, disponibilizado pela CorregedoriaGeral Eleitoral, será utilizado para realização da autoinspeção.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA MARTINS
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/11/2025.


