
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 129, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o procedimento de Autoinspeção Anual 2025.
O Excelentíssimo Senhor PAULO MARCELO SILVA LEDO, Juiz da 21ª Zona Eleitoral de São Cristóvão/SE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.657/2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE nº 02/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Emanuel Santos Soares de Araujo, Chefe de Cartório, em Substituição, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção da 21ª Zona Eleitoral de Sergipe (São Cristóvão), a serem realizados no dia 26 de novembro de 2025, a partir das 09 horas, na sede do Cartório da 21ª Zona Eleitoral, situado no Fórum Des. Gilson Góis Soares, com endereço na Rodovia João Bebe Água, s./n.º, Largo Joel Fontes Contas, São Cristóvão/SE.
Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e OAB/SE.
Paulo Marcelo Silva Ledo
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/11/2025.


