
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A Dra. ANDRÉA CALDAS DE SOUZA, Juíza da 14ª Zona Eleitoral de Maruim/SE, no uso de suasatribuições legais, considerando as disposições constantes no Provimento CGE 2/2023
RESOLVE:
Art. 1º Designar o dia 18 de dezembro de 2025, a partir das 10h, para a realização de autoinspeção nos serviços desta Zona Eleitoral.
Art. 2º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral para a realização da autoinspeção.
Art. 3º Designar a servidora ALAINE RIBEIRO DE SOUZA para secretariar os trabalhos de autoinspeção.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência ao(à)(s) representante(s) do Ministério Público e da OAB/SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 17/11/2025.


