
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 119, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o procedimento de Autoinspeção Anual 2025.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 29ª ZONA ELEITORAL DE CARIRA/SE, HOLMES ANDERSON JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE 02/2023;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular TRE-SE 190/2025 - SICOE (1778101).
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o dia 17 de dezembro de 2025, às 08:00 (oito) horas, para o Procedimento de AUTOINSPEÇÃO ANUAL - 2025, a ser realizado no Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE, situado na Praça Maria Jovita Aragão, s/n, em Carira/SE, com o objetivo de aferir a qualidade, regularidade e eficiência das atividades cartorárias desenvolvidas no Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE, de prevenir a ocorrência de falhas e de promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo para a realização do Procedimento de Autoinspeção.
Art. 3º. Designar o servidor Luciano de Oliveira Santiago para secretariar o Procedimento de Autoinspeção.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HOLMES ANDERSON JUNIOR
Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Carira/SE
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 18/11/2025.


