
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Exmº Drº JAIR TELES DA SILVA FILHO, Juiz Eleitoral Substituto da 18ª Zona de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 36 da Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021 e considerando as disposições constantes no Provimento CGE 2/2023:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 03 de dezembro de 2025, a partir das 09:00h, para a realização de Autoinspeção nos serviços desta Zona Eleitoral.
Art. 2º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCo, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral para a realização da autoinspeção.
Art. 3º - Designar o servidor EVELAN XAVIER SANTOS JUNIOR, Chefe de Cartório Eleitoral, para secretariar os trabalhos da autoinspeção.
Art. 4º - Designar os servidores CRISTIANO DOS SANTOS e FERNANDO MENESES FILHO, Assistente de Cartório e Auxiliar de Cartório, para auxiliarem nos trabalhos da autoinspeção.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência aos(às) representantes do Ministério Público desta Zona Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil.
PUBLIQUE-SE.
Documento assinado eletronicamente por JAIR TELES DA SILVA FILHO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/11/2025.


