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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 87, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece, no âmbito da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, a suspensão do expediente cartorário no dia 24 de Setembro de 2025.

O Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aviso da concessionária de energia elétrica SULGIPE acerca da interrupção programada para o dia 24 de setembro de 2025, das 08:00 às 13:00, no fornecimento de energia elétrica na Rua João Ferreira dos Santos Reis, em que se localiza o Fórum Eleitoral de Cristinápolis /SE, sede desta 30ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que a ausência de fornecimento de energia elétrica comprometerá o funcionamento regular dos equipamentos, internet e sistemas indispensáveis à prestação dos serviços eleitorais, bem como a segurança de todos os trabalhadores e jurisdicionados;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum Eleitoral de Cristinápolis/SE, no dia 24 de setembro de 2025, em razão interrupção programada do fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º Determinar que os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada fiquem automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Determinar que seja divulgado o conteúdo desta Portaria, publicando-se no DJe/TRE-SE, remetendo-a, inclusive, para a ASCOM - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-SE.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/09/2025.

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