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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 365, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A Excelentíssima Senhora Juíza da 02ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dra Laís Mendonça Câmara Alves , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o elevado número de transferências requeridas até então para o Município da Barra dos Coqueiros/SE;

CONSIDERANDO ser imperiosa a comprovação de vínculo para caracterizar o domicílio eleitoral, nos moldes do art. 23, da Resolução TSE 23.659/2021;

CONSIDERANDO o despacho exarado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe - CRE/SE no Processo SEI nº 0002920-55.2024.6.25.8002 em resposta à consulta formulada por este Juízo;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos atendimentos em que o(a) eleitor(a) apresente declaração de endereço de próprio punho ou documentação com indício de fraude, deverá juntar cópia do documento de identificação ao RAE.

Art. 2º - Verificadas as situações descritas no art. 1º, deve o cartório proceder à diligência com o fim de comprovar o vínculo municipal, conforme as hipóteses previstas no art. 23, da Resolução TSE 23.659/2021.

Art. 3º - Após os procedimentos cartorários, os requerimentos com indícios de fraude serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para, querendo, requerer a apuração da irregularidade, como disposto no art. 63, parágrafo único, da Resolução TSE 23.659/2021.

Art. 4º - Proceder ao descarte no prazo de 90 dias, a contar do deferimento do RAE, salvo se pendente diligência ou apuração de irregularidade, em aplicação analógica ao atendimento presencial do art. 45, § 5º, da citada Resolução, estabelecido para o Título Net.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência à Corregedoria Regional Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e ao Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LAÍS MENDONÇA CÂMARA ALVES

Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/04/2024.

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