
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 878, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
A Excelentíssima Senhora Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dr.ª JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS, compreendendo os municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha/SE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a grande hostilidade e o espírito aguerrido que, de forma atípica e totalmente inesperada, têm se instalado no território deste Juízo Eleitoral;
CONSIDERANDO o agravamento expressivo da violência, de forma súbita e anômala, neste período final de campanha eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade urgente e imperiosa de ação interventiva do Estado, com a adoção de medidas extremas, para o restabelecimento da paz, da tranquilidade e da ordem pública, nos próximos dias, visando à realização das Eleições Municipais de 06/10/2024;
CONSIDERANDO o poder de polícia, previsto no art. 35, inc. XVII, do Código Eleitoral, que confere ao magistrado a possibilidade de tomar todas as providências ao seu alcance, para evitar conflitos e atos viciosos nas eleições.
Resolve:
Art. 1º. PROIBIR, até as 23h59min do dia 07/10/2024, a realização ou permissão de evento comemorativo do resultado do pleito de 2024 ou a ele relacionado (independentemente de haver ou não atração artística), bem como a realização de eventos coletivos, incluindo carreatas, passeadas, motocadas, arrastões, comícios, comícios relâmpagos, , sonorizações, pit stop, bandeiraços, trios elétricos, carros de som, minitrios, paredões entre outros congêneres e assemelhados, nos municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha/SE;
Art. 2º. DETERMINAR que os que infringirem o disposto nesta portaria estarão sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral (Crime de Desobediência), além de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
Art. 3º. INCUMBIR às Polícias Civil e Militar a fiscalização do cumprimento da presente portaria;
Art. 4º. Publique-se a presente portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - DJe/TRE-SE;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
JULIANA NOGUEIRA GALVAO MARTINS,
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico publicado em 04/10/2024, pág. 66.


