
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 850, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
O Excelentíssimo Senhor Doutor OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA, Juiz desta 16ª Zona Eleitoral de Sergipe, cuja circunscrição integra os Municípios de Cumbe, Feira Nova e Nossa Senhora das Dores, todos do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei, etc.
RESOLVE:
ATRIBUIR aos COORDENADORES DE LOCAL DE VOTAÇÃO E DE ACESSIBILIDADE convocados pela 16ª Zona Eleitoral de Sergipe, as seguintes tarefas:
No dia 05 de outubro de 2024, véspera da eleição (sábado):
1 - Comparecer, às 14h, ao Fórum Desembargador Humberto Diniz Sobral para reunião com este Magistrado e para receber do Cartório Eleitoral:
a) manual e guia com instruções de trabalho;
b) os vales-alimentação a que faz jus;
c) o vale-alimentação destinado à pessoa responsável pelo local de votação no domingo (servente);
d) o vale-alimentação destinado aos mesários;
e) a(s) urna(s) eletrônica(s);
f) a(s) cabina(s) de votação;
g) a(s) sacola(s) dos mesários; e
h) sua respectiva sacola.
No dia 06 de outubro de 2024, dia da eleição (domingo):
1 - Comparecer ao Cartório da 16ª Zona Eleitoral de Sergipe, impreterivelmente, às 05 horas da manhã, para se deslocar com o veículo a serviço da Justiça Eleitoral ao local de votação;
2 - Ao chegar no local de votação, escolher a(s) sala(s) onde funcionará(ão) a(s) seção(ões) eleitoral(is), observando a distribuição do espaço físico disponível, de modo que não fiquem muito próximas umas das outras;
2 - Depositar a(s) urna(s) e a(s) sacola(s) dos mesários, bem como organizar a(s) sala(s) onde funcionará(ão) a(s) seção(ões) e ficar com a chave dessa(s) sala(s) - a quantidade e modo como devem ser arrumadas constam no anexo desta Portaria;
3 - Conferir a montagem da(s) seção(ões) feita pelos mesários, verificando:
a) o posicionamento da(s) cabina(s) de votação, para permitir o sigilo do voto;
b) a inicialização da urna (data/hora/local);
c) a emissão da zerésima/resumo e a afixação do resumo da zerésima na parte externa da(s) seção(ões).
4 - Comunicar ao Cartório Eleitoral, a partir das 7h30min, a ausência de algum mesário;
5 - Auxiliar na convocação de mesário na fila da seção, caso seja constatada a ausência;
6 - Comunicar a este Juiz quaisquer atrasos no início dos trabalhos e/ou outras irregularidades no decorrer do Pleito, especialmente se houver acionado a força policial;
7 - Observar o funcionamento da(s) seção(ões) e fluxo nas fila(s), alertando os mesários sobre a identificação de apenas um eleitor(a) por vez;
8 - Entregar ao servente e aos mesários a quantia equivalente aos vales-alimentação, colhendo a assinatura dos mesmos;
9 - Não permitir nenhuma aglomeração de eleitores, zelando sempre pelo distanciamento social dos mesmos nas dependências do local de votação;
10 - Verificar o vestuário e os crachás dos fiscais de partidos políticos;
11 - Lembrar aos mesários sobre o preenchimento da ata;
12 - Auxiliar os eleitores no preenchimento das justificativas eleitorais;
13 - Acionar o suporte técnico à urna eletrônica, em caso de problema na mesma;
14 - Auxiliar o(s) Presidente(s) da(s) Mesa(s) Receptora(s) de Votos na solução de problemas administrativos da(s) seção(ões);
15 - Acionar a força policial:
a) a pedido do PRESIDENTE da seção para solução de problemas na mesma;
b) em caso de utilização de celular na cabina de votação (art. 312 do Código Eleitoral - pena de até dois anos de detenção);
c) em caso de distúrbios nas áreas comuns do local de votação.
16 - Receber e conferir do(s) Presidente(s) da(s) seção(ões) a prestação de contas dos vales-alimentação, entregando-a, a pessoa previamente designada, observadas as instruções cartorárias;
17 - Receber e conferir, no local de votação, o material devolvido pelo(s) Presidente(s) da(s) seção(ões);
18 - Auxiliar no encerramento da votação, acompanhando a entrega de senhas na(s) fila(s) e a emissão dos Boletins de Urna (BUs) e de Justificativa (BUJs);
19 - Liberar o(a) responsável pelo local de votação, após o encerramento dos trabalhos, após retirada de toda(s) a(s) urna(s), cabina(s) e sacolas do local, devolvendo-lhe as chaves do local;
20 - Entregar no local de apuração - Cartório Eleitoral - a(s) mídia(s) de votação e os BUs e BUJs da(s) seção(ões), observadas as instruções cartorárias;
21 - Devolver ao Cartório Eleitoral a(s) urna(s), cabina(s) e sacolas, observadas as instruções cartorárias;
22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 04/10/2024.


