
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta a distribuição equitativa de eventos relacionados à campanha dos candidatos no Município de Barra dos Coqueiros e outros atos de propaganda eleitorais.
A Exma. Sra. Juíza Eleitoral, DRA. LAÍS MENDONÇA CÂMARA ALVES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 245, § 3º da Lei nº 4.737/1965, c/c com o art 13, da Resolução TSE 23610/2019;
CONSIDERANDO a realização das Eleições Municipais, marcadas para 06 (seis) de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para melhor orientar o trabalho da força policial, partidos políticos, coligações e federações nos eventos relacionados à campanha eleitoral no Município de Barra dos Coqueiros;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, com base na legislação eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral pertinentes, que os eventos relacionados à campanha eleitoral dos(as) candidatos(as) de Barra dos Coqueiros, em locais fechados ou não, devem ser comunicados com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas à Autoridade Policial e, ao Juízo da 02ª Zona Eleitoral, quando houver envolvimento de custeio de combustível.
Art. 2º Havendo coincidência nas datas entre coligações e/ou federações, prevalecerá aquela que primeiro foi registrada.
Art. 3º A inobservância ao contido nestes artigos caracterizará o crime do art. 347 do Código Eleitoral, devendo a autoridade policial adotar as providências penais em face do infrator.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
LAÍS MENDONÇA CÂMARA ALVES
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 27/09/2024.


