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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Regulamenta a distribuição equitativa de eventos relacionados à campanha dos candidatos no Município de Barra dos Coqueiros e outros atos de propaganda eleitorais.

A Exma. Sra. Juíza Eleitoral, DRA. LAÍS MENDONÇA CÂMARA ALVES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 245, § 3º da Lei nº 4.737/1965, c/c com o art 13, da Resolução TSE 23610/2019;

CONSIDERANDO a realização das Eleições Municipais, marcadas para 06 (seis) de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para melhor orientar o trabalho da força policial, partidos políticos, coligações e federações nos eventos relacionados à campanha eleitoral no Município de Barra dos Coqueiros;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, com base na legislação eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral pertinentes, que os eventos relacionados à campanha eleitoral dos(as) candidatos(as) de Barra dos Coqueiros, em locais fechados ou não, devem ser comunicados com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas à Autoridade Policial e, ao Juízo da 02ª Zona Eleitoral, quando houver envolvimento de custeio de combustível.

Art. 2º Havendo coincidência nas datas entre coligações e/ou federações, prevalecerá aquela que primeiro foi registrada.

Art. 3º A inobservância ao contido nestes artigos caracterizará o crime do art. 347 do Código Eleitoral, devendo a autoridade policial adotar as providências penais em face do infrator.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

LAÍS MENDONÇA CÂMARA ALVES

Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 27/09/2024.

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