
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 840, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Sua Excelência, Dr. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA, Juiz da 16ª Zona Eleitoral de Sergipe, no exercício das competências que lhe são conferidas constitucional e legalmente, especialmente com supedâneo no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º É proibido, sob qualquer hipótese, no período compreendido entre 0h até as 23h59min do dia 06/10/2024 (domingo - dia da eleição), a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial ou social e pessoas físicas.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de bebidas alcoólicas, abrangendo o que é desenvolvido em residências e por ambulantes.
Art. 3º Os proprietários e gerentes dos estabelecimentos mencionados nesta Portaria ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização cópia do presente expediente.
Parágrafo único. Deverá constar, ainda, o teor do disposto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), in verbis:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Art. 4º Os infratores estarão sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral e do art. 243 do ECA, sem prejuízo da apreensão dos objetos ou fechamento/interdição do estabelecimento comercial ou social.
Art. 5º Publique-se no átrio do Fórum Eleitoral, promovendo a entrega de cópia reprográfica aos proprietários e gerentes dos estabelecimentos comerciais e sociais localizados nas zonas urbana e rural.
Art. 6º Esta Portaria, editada em caráter complementar à legislação pertinente, entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.
Oficie-se com urgência, o Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar e a Delegacia Regional de Polícia Civil de Nossa Senhora das Dores/SE, para fins de ciência e adoção das providências cabíveis.
Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, aos partidos, federações e coligações participantes das Eleições 2024, nos Municípios compreendidos pela 16ª Zona Eleitoral de Sergipe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/09/2024.


