
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 839, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Disciplina eventos comemorativos ou festejos relacionados aos resultados eleitorais nas eleições municipais de 2024 no âmbito da 16ª zona eleitoral de Sergipe.
Sua Excelência, Dr. OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA, Juiz da 16ª Zona Eleitoral de Sergipe, no exercício das competências que lhe são conferidas constitucional e legalmente, especialmente com supedâneo no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a tradição de grande e passional envolvimento da comunidade com a disputa eleitoral e o histórico de reunião de dezenas ou milhares de pessoas nos eventos eleitorais;
CONSIDERANDO que, com o intento de realização de festejos e comemorações pelos candidatos que se sagrarem vitoriosos e por seus apoiadores, adeptos e simpatizantes, surge o temor de formação de aglomerações com milhares de pessoas;
CONSIDERANDO que os veículos utilizados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar deverão ser devolvidos impreterivelmente até as 22h do dia do pleito, conforme determinado no § 2º da Portaria n° 748/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE;
CONSIDERANDO que o potencial engajamento de multidões torna o efetivo policial local insuficiente para assegurar o movimento sem riscos à segurança e incolumidade públicas, ademais da garantia de tranquilidade aos participantes e à população em geral;
CONSIDERANDO o costume local de reunião de pessoas em torno de paredões e outras espécies de sonorização veicular;
CONSIDERANDO as competências conferidas ao Juízo Zonal em decorrência do desempenho do poder de polícia e nos termos do arts. 35, incisos IV e XVII, e 139 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a disciplina do art. 241 do Código Eleitoral que impõe às agremiações partidárias a responsabilidade pelos excessos de seus candidatos e apoiadores;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir, no dia das eleições (domingo - 06/10/2024), durante todo o período de votação, a aglomeração de eleitores em espaço público, praças, ruas, avenidas, calçadas, estádios, terrenos baldios e similares para realização de quaisquer eventos, inclusive a colocação de sonorização fixa, carro de som, paredões e afins.
Art. 2º Deverão os representantes dos partidos comunicar à Polícia Militar, no prazo de até 03(três) dias, o espaço público ou privado no qual pretendem realizar concentração para eventual comemoração, apresentando, inclusive, a programação e sonorização a ser utilizada oficialmente.
Parágrafo único. O prazo acima estabelecido se inicia a partir da notificação acerca do teor desta Portaria.
Art. 3º É vedada a utilização de espaço público, ruas, avenidas, calçadas, estádios, terrenos baldios e similares para realização de eventos comemorativos relacionado ao resultado das eleições, especialmente com emprego de trio elétrico, carro de som, paredões, carreatas, passeadas e apresentações musicais, ainda que não haja consumo de bebidas alcoólicas no local, a partir das 21h30min do dia 06/10/2024.
Parágrafo único. A proibição abrange ambiente privado.
Art. 4º A inobservância ao contido nestas instruções poderá caracterizar o crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral e a contravenção de perturbação do sossego alheio, prevista no art. 42 do Decreto-lei n° 3688/1941, fundamentando a apreensão do equipamento sonoro necessária à cessação da conduta desalinhada com a norma e a inauguração de procedimento criminal, sem prejuízo de responsabilidade das agremiações e candidatos beneficiados pela hipotética violação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.
Oficie-se com urgência, o Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar e a Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nossa Senhora das Dores/SE, para fins de ciência e adoção das providências cabíveis.
Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, aos partidos, federações e coligações participantes das Eleições 2024, nos Municípios compreendidos pela 16ª Zona Eleitoral de Sergipe.
Publique-se no mural da Zona Eleitoral.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
OTÁVIO AUGUSTO BASTOS ABDALA
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/09/2024.


