
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 837, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Exmo. Sr. Paulo Marcelo Silva Ledo, Juiz da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no art. 35, I do Código Eleitoral,
Considerando a necessidade de otimizar o trabalho da Justiça Eleitoral no dia 05/10/2024 (sábado, véspera do pleito);
Considerando as deliberações registradas na ATA n. 63/2024 de 20/09/2024 (audiência pública de AJUSTAMENTO DE CONDUTAS), presentes advogados e Representante do Ministério Público Eleitoral;
Considerando que as deliberações registradas na mencionada ATA n. 63/2024 de 20/09/2024 obrigam a todos os Partidos Políticos, Coligações e Candidatos da 21ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - No dia 05/10/2024 (sábado, véspera da eleição), os Partidos Políticos, Coligações e Candidatos não realizarão CARREATAS ou CAMINHADAS, podendo os CANDIDATOS participar de eventos de campanha de menor porte, na forma da lei.
Art. 2º - Os atos comemorativos relacionados ao resultado das Eleições/2024 deverão se encerrar as 22h do dia 06/10/2024 (domigo de eleição).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial os itens 1 e 2 do Capítulo II e o item 6 do Capítulo IV da Portaria n. 752/2024.
Publique-se, cumpra-se, notifiquem-se as Coligações, Partidos e agremiações político-partidária.
Comunique-se a 1ª Cia de Policiamento local para cumprimento da Portaria.
São Cristóvão, 24 de setembro de 2024
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAULO MARCELO SILVA LEDO
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1º/10/2024.


