Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 806, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece, no âmbito da 04ª Zona Eleitoral deste Regional a proibição do consumo em local público, fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas e realização de festas, shows e eventos públicos ou particulares no período assinalado abaixo com o fito de coibir eventual turbação às Eleições Municipais de 2024.

Sua Excelência, Dr. LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO, Juiz Eleitoral da 04ª Zona Eleitoral deste Regional, no exercício das competências que lhe são conferidas constitucional e legalmente, especialmente com supedâneo no art. 35, IV e XVII, do Código Eleitoral

RESOLVE:

Art. 1º É proibido, sob qualquer hipótese, no período compreendido entre 23h59 do dia 05/10/2024 (sábado) até às 19h do dia 06/10/2024 (domingo), a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial ou social e pessoas físicas.

Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de bebidas alcoólicas, abrangendo o que é desenvolvido em residências e por ambulantes.

Art. 2º É vedada a realização de festas, shows e outros eventos festivos, públicos ou particulares, que possam caracterizar propaganda eleitoral ou que perturbem o regular funcionamento das assembleias de voto.

Art. 3º Os proprietários e gerentes dos estabelecimentos mencionados nesta Portaria ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização cópia do presente expediente.

Parágrafo único. Deverá constar, ainda, o teor do disposto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), in verbis:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 4º Os infratores estarão sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral e do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da apreensão dos objetos ou fechamento/interdição do estabelecimento comercial ou social.

Art. 5º Publique-se no átrio do Fórum Eleitoral, promovendo a entrega de cópia reprográfica aos proprietários e gerentes dos estabelecimentos comerciais e sociais localizados nas zonas urbana e rural, mediante recibo.

Art. 6º Esta Portaria, editada em caráter complementar à legislação pertinente, entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.

Oficie-se com urgência ao Comando-Geral da Polícia Militar para fins de ciência e adoção das providências.

Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, aos partidos e coligações participantes das eleições majoritárias, bem como às autoridades policiais locais e forças de segurança com atuação nos Municípios compreendidos pela 04ª Zona Eleitoral, inclusive à Superintendência de Polícia Federal.

Publique-se no mural da Zona Eleitoral.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/09/2024.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-SE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.