
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 800, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024
O Exmo. Sr. Paulo Marcelo Silva Ledo, Juiz da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no art. 35, I do Código Eleitoral,
Considerando a regra disposta no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97) - que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público,
Considerando a regra disposta no art. 39 da Lei das Eleições (9.504/97) - que veda o uso de funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros da sede do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som, ou a realização de comício, ou qualquer evento de campanha eleitoral a menos de 200m (duzentos metros) da sede do Poder Judiciário local (Fórum Desembargador Gilson Gois, Largo Joel Fontes Costa, S/N, Bairro Romualdo Prado, São Cristóvão/SE).
Art. 2º. Os eventos de campanha eleitoral (carreata, caminhadas) não poderão ter como ponto de caminhada ou carreata partida ou chegada a frente do Fórum local, observado a regra do art. 1º.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, cumpra-se, notifiquem-se as Coligações, Partidos e agremiações político-partidária.
Comunique-se a 1ª Cia de Policiamento local para cumprimento da Portaria.
São Cristóvão, 14 de setembro de 2024
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAULO MARCELO SILVA LEDO
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 20/09/2024.


