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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 787, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Estabelece, no âmbito da 26ª Zona Eleitoral (Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima), a limitação de horário dos atos comemorativos relacionados aos resultados das Eleições Municipais de 2024.

HERCÍLA MARIA FONSECA LIMA BRITO, Juíza Eleitoral da 26ª Zona deste Regional, no exercício das competências que lhe são conferidas constitucional e legalmente, especialmente com supedâneo no art. 35, IV e XVII, do Código Eleitoral;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a tradição de grande e passional envolvimento da comunidade aparecidense, malhadorense, moitense, ribeiropolense e santarrosalimense, com a disputa eleitoral e o  histórico de reunião de dezenas de milhares de pessoas nos eventos eleitorais;

CONSIDERANDO que, com o intento de realização de festejos e comemorações pelos candidatos que se sagrarem vitoriosos e por seus apoiadores, adeptos e simpatizantes, surge o temor de formação de aglomerações com milhares de pessoas;

CONSIDERANDO que os veículos utilizados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar deverão ser devolvidos impreterivelmente até às 22h do dia do pleito, conforme  determinado no § 2º da Portaria 748/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE;

CONSIDERANDO que o potencial engajamento de multidões torna o efetivo policial local insuficiente para assegurar o movimento sem riscos à segurança e incolumidade públicas, ademais da garantia de tranquilidade aos participantes e à população em geral;

CONSIDERANDO o costume local de reunião de pessoas em torno de paredões e outras espécies de sonorização de veículos;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao juízo eleitoral em decorrência do desempenho do poder de polícia e nos termos do arts. 35, IV e XVII, e 139 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a disciplina do art. 241 do Código Eleitoral que impõe às agremiações partidárias a responsabilidade pelos excessos de seus candidatos e apoiadores;

RESOLVE:

Art. 1º - Deverão os representantes dos partidos comunicar à Polícia Militar, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, o espaço público ou privado no qual pretendem realizar concentração para eventual comemoração, apresentando, inclusive, a programação e sonorização a ser utilizada oficialmente.

Parágrafo único. O prazo acima estabelecido inicia-se a partir da notificação acerca do teor desta Portaria.

Art. 2º - É vedada a utilização de espaço público, ruas, avenidas, calçadas, estádios, terrenos baldios e similares, para realização de eventos comemorativos relacionados ao resultado   das eleições, especialmente com emprego de trio elétrico, carro de som, paredões,carreatas, passeadas e apresentações musicais, ainda que não haja consumo de bebidas alcoólicas no local, a partir das 23h59 do dia 06/10/2024.

Parágrafo único. A proibição abrange ambiente privado.

Art. 3º - A inobservância ao contido nestas instruções poderá caracterizar o crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, e a contravenção de perturbação do sossego alheio, prevista no art. 42 do Decreto-lei 3.688/41, fundamentando a apreensão do equipamento sonoro necessária à cessação da conduta desalinhada com a norma e a inauguração de procedimento criminal, sem prejuízo de responsabilidade das agremiações e candidatos beneficiados pela hipotética violação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral.

Oficie-se com urgência o Comando Geral da Polícia Militar, para fins de ciência e adoção das providências.

Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, ao conjunto dos partidos e coligações participantes das eleições majoritárias e proporcionais, bem como às  autoridades policiais locais e forças de segurança com atuação nos Municípios compreendidos pela 26ª Zona Eleitoral, inclusive à Superintendência de Polícia Federal.

Publique-se no mural da Zona Eleitoral.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

HERCÍLIA MARIA FONSECA LIMA

Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 08/10/2024.

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