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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 786, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O Exmo. Sr. Paulo Marcelo Silva Ledo, Juiz da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no art. 35, I do Código Eleitoral,

Considerando a regra disposta no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97) - que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público;

Considerando que as condutas dos servidores públicos durante o período eleitoral devem ser pautadas em conformidade com a legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1°. A partir de 10/09/2024 não será permitida a entrada e permanência no Fórum Des. Gilson GOis Soares, São Cristóvão/SE, de veículos com qualquer espécie de material que caracteriza propaganda eleitoral ou política, plotados ou com adesivos, inclusive de servidores do Poder Judiciário.

Art. 2º. Está proibida a utilização e distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral, como broches, bonés, camisas, 'santinhos', adesivos e bandeiras dentro das repartições do Poder Judiciário.

Art. 3º. A inobservância ao contido nesta Portaria importará na remoção do veículo ao pátio do Órgão de trânsito competente.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Cristóvão, 10 de setembro de 2024

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAULO MARCELO SILVA LEDO

Juiz(íza) Eleitoral

Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 20/09/2024.

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Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

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