
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 776, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece, no âmbito da 5ª Zona Eleitoral (Capela, Siriri, Malhada dos Bois e Muribeca) a proibição do consumo em local público, fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas e a realização de festas, shows e eventos públicos ou particulares nas Eleições Municipais de 2024, bem como proibição de extensão dos atos comemorativos relacionados as eleições.
O Exma. Sra. VIVIANE KALINY DE SOUZA CAVALCANTE, Juíza Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei etc.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da paz, da tranquilidade e da ordem pública, durante a realização das ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, a realizar-se no dia 06/10/2024 (1º turno).
CONSIDERANDO o PODER DE POLÍCIA, previsto no art. 35, XVII do Código Eleitoral, que confere ao Juiz Eleitoral a possibilidade de tomar todas as providências ao seu alcance, para evitar os atos viciosos das eleições;
CONSIDERANDO que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas é fator relevante para o aumento das estatísticas criminais, evidenciando-se em atos de agressão, lesões corporais, tentativas de homicídios e homicídios consumados, assim como a ocorrência de acidentes de trânsito;
CONSIDERANDO que a realização de shows e eventos, mesmo que particulares, podem gerar o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas e, ainda, servirem como instrumentos de propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular TRE-SE 325/2024 - COPEG, que informa a devolução dos veículos utilizados pela PM até às 22h do dia 06/10/2024, fato que acarretará em uma considerável diminuição do efetivo policial nas cidades.
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR, sob qualquer hipótese, no período compreendido entre as 18 horas do dia 05/10/2024 e 18 horas do dia 06/10/2024 (1º Turno das Eleições) a venda ou fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial ou social ou por pessoas jurídicas de qualquer natureza e pessoas físicas.
Parágrafo único. Abrange também na proibição desta Portaria a realização de festas, shows e outros eventos festivos, públicos ou particulares, que possam caracterizar propaganda eleitoral ou que perturbem o regular funcionamento das seções eleitorais, das 22 horas do dia 05/10/2024 e 18 horas do dia 06/10/2024 (1º Turno das Eleições).
Art. 2º. PROIBIR, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, trailers, clubes, calçadas, praças e em quaisquer locais abertos ao público, nos dias estabelecidos no artigo 1º.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de bebidas alcoólicas, abrangendo, também, o realizado por ambulantes e o desenvolvido em residência.
Art. 3º. PROIBIR atos comemorativos relacionados ao resultado da Eleições após as 23h59min do dia 06/10/2024, uma vez que não haverá nas cidades desta circunscrição efetivo policial necessário à garantia de segurança dos envolvidos.
Art. 4º. Os proprietários e gerentes dos estabelecimentos mencionados no art. 1º e em seu parágrafo único, e no art. 2º, todos desta Portaria, ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cópia da presente Portaria, de modo a divulgar, ainda, o teor do art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ora reproduzido, in verbis:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Art.5º. Os infratores ao disposto nesta Portaria estarão sujeitos às penas do art. 347, do Código Eleitoral (Crime de Desobediência), e do art. 243, do ECA, sem prejuízo da apreensão dos objetos ou fechamento/interdição do estabelecimento comercial ou social.
Art.6º. Publique-se a presente Portaria, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE, promovendo a entrega de cópia reprográfica aos proprietários e gerentes dos estabelecimentos comerciais e sociais, localizados nas zonas urbana e rural, mediante recibo, fornecendo cópias, também, ao Comandante dos 2º e 9º BPM/SE.
Art. 7º. Esta Portaria, editada em caráter complementar à legislação pertinente, entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
VIVIANE KALINY DE SOUZA CAVALCANTE
Juiz(íza) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/09/2024.


