
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 765, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Juíza Eleitoral, ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei, estabelece, no âmbito da 14ª Zona Eleitoral de Sergipe, que abrange os municípios de MARUIM, ROSÁRIO DO CATETE, CARMÓPOLIS, DIVINA PASTORA E GENERAL MAYNARD, a proibição do consumo em local público, fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas e realização de festas, shows e eventos públicos ou particulares nas Eleições Municipais de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da paz, da tranquilidade e da ordem pública durante as ELEIÇÕES 2024, a serem realizadas no dia 06/10/2024;
CONSIDERANDO o PODER DE POLÍCIA, previsto no artigo 35, XVII, do Código Eleitoral, que confere ao Juiz Eleitoral a possibilidade de tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
CONSIDERANDO que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas é fator relevante para o aumento das estatísticas criminais, evidenciando-se em atos de agressão, lesões corporais, tentativas de homicídios e homicídios consumados assim como na ocorrência de acidentes de trânsito;
CONSIDERANDO que a realização de shows e eventos, mesmo que particulares, podem gerar o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas, podendo resultar em atos de violência;
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR, sob qualquer hipótese, no período compreendido entre 22:00h do dia 05/10/2024 (sábado) até as 23:59, do dia 06/10/2024 (domingo), a venda ou fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial ou social ou por pessoas jurídicas de qualquer natureza e pessoas físicas.
Art. 2º. PROIBIR, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, trailers, clubes, calçadas, praças e em quaisquer locais abertos ao público, no horário estabelecido no artigo 1º.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de bebidas alcoólicas, abrangendo, também, o realizado por ambulantes e o desenvolvido em residência.
Art.3º. Os proprietários e gerentes dos estabelecimentos mencionados no art. 1º e em seu parágrafo único, e no art. 2º, todos desta Portaria, ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cópia da presente Portaria, de modo a divulgar, ainda, o teor do art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ora reproduzido, in verbis:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 4º. Os infratores ao disposto nesta portaria estarão sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral (Crime de Desobediência) e do artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, sem prejuízo da apreensão dos objetos ou fechamento/interdição do estabelecimento comercial ou social.
Art. 5º. Publique-se a presente portaria no átrio do Fórum Eleitoral, promovendo a entrega de cópia reprográfica às Coligações/Partidos Políticos participantes das Eleições do ano de 2024 e aos proprietários e gerentes dos estabelecimentos comerciais e sociais, localizados nas zonas urbana e rural dos municípios de MARUIM, ROSÁRIO DO CATETE, CARMÓPOLIS, DIVINA PASTORA E GENERAL MAYNARD, mediante recibo, fornecendo cópias, também, ao Oficial PM designado pelo Comando da Polícia Militar para supervisionar o policiamento durante as Eleições 2024 e ao Delegado de Polícia Civil neste Município, para fins de fiscalização.
Art. 6º. Esta Portaria, editada em caráter complementar à legislação pertinente, entra em vigor na data de sua publicação.
Maruim/SE, 10 de setembro de 2024
(DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE)
ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA
Juíza da 14ª Zona Eleitoral
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/09/2024.


